Sistema penitenciario br
Por: Guilherme L. Nascimento • 4/4/2016 • Trabalho acadêmico • 371 Palavras (2 Páginas) • 152 Visualizações
Antes de explicarmos como funciona o sistema penitenciário brasileiro, vamos definir seu principal objetivo.
A prisão tem como objetivo principal a correção através do isolamento, fazendo com que o preso, em seu dia a dia, venha a refletir sobre seu ato criminoso. Portanto, o sistema penitenciário deve ser uma instituição transformadora, na qual o preso será exposto à técnicas de disciplinamento e de reconstrução moral.
No sistema penitenciário brasileiro, existem duas formas de prisão:
- Sentença condenatória transitada em julgado: que é aquela sentença a qual não cabe mais nenhum recurso;
- Prisão provisória ou cautelar;
1) em flagrante: quem é visto cometendo ou perseguido após o crime;
2) preventiva: quando há indícios de autoria do crime. 3) temporária: é decretada por tempo determinado, destinada a possibilitar as investigações
Após ser preso, o indivíduo será julgado e punido. As penas são divididas em três categorias:
- Multa: mínimo de 10 e no máximo de 360 dias-multa. O valor de um dia-multa varia entre 1/30 de um salário mínimo e 05 salários mínimos;
- Restritiva de direitos: perda de bens e valores ou prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Privativa de liberdade: são limitadas a no máximo 30 anos de pena e divididas em:
1) Reclusão: cumprida em regime fechado (pena superior a 8 anos), semiaberto (pena entre 4 e 8 anos) ou aberto (pena menor que 4 anos);
2) Detenção: cumprida em regime semiaberto ou aberto;
3) Prisão simples: cumprida em regime semiaberto ou aberto.
Os regimes também são divididos em três categorias:
- Regime aberto: a pena é cumprida em casa ou estabelecimento adequado, ou seja, o sentenciado trabalha ou estuda fora durante o dia e à noite e nos dias de folga se recolhe à residência;
- Regime semiaberto: o sentenciado cumpre a pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar e fica sujeito a trabalho remunerado e em comum durante o dia;
- Regime fechado: a execução da pena se dá em estabelecimento de segurança máxima ou média. O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e isolamento durante o noturno.
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