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Sociedade E Tutela Juridica

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Por:   •  9/2/2015  •  3.874 Palavras (16 Páginas)  •  469 Visualizações

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Sociedade e Tutela Jurídica

A prova ilícita esta no grupo da prova vedada, entendida como prova contrária em sentido absoluto a um principio. A jurisprudência menciona varios meios considerados ilícitos, com todo este avanço tecnologico que existe hoje, os mais notados são as gravaçoes telefonicas, como meio de espionagem. Estes avanços trazem muitos beneficios, mas por um lado existem problemas, como a facilidade de se invadir a intimidade de qualquer cidadao, mesmo com todos os direitos e garantias que existem na constituição quanto a violação de privacidade

Sociedade e Direito

- Função que o Direito exerce na sociedade: a função ordenadora, isto é, de coordenação dos interesses que se manifestam na vida social, de modo a organizar a cooperação entre as pessoas e compor os conflitos que se verificam entre os seus membros. Pelo aspecto sociológico o direito é geralmente apresentado como uma das formas do chamado controle social.

Conflitos e insatisfações

- Insatisfação: a insatisfação é sempre um fator antissocial, independentemente de a pessoa ter ou não ter direito ao bem pretendido.

- Conflito: o conflito apenas possui valia ao Direito quando envolve interesses de dois ou mais sujeitos. Para que haja conflito necessita-se de uma pretensão e também de uma resistência. De todo esse raciocínio surge a noção de lide, caracterizada por um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.

- Lide: é a disputa judicial, a qual surge por interesses conflitantes e divergentes, e cabe ao juiz aplicar o direito. A lide não é o processo, este apenas traduz a lide perante o judiciário.

Da autotutela à jurisdição

- Autotutela (ou autodefesa): conseguir o direito por conta própria. São dois os traços característicos da autotutela: a) ausência de juiz distinto das partes; b) imposição da decisão por uma das partes à outra.

- Autocomposição: é quando uma das partes em conflito, ou ambas, abrem mão do interesse ou de parte dele. Existem três formas: a) desistência (renúncia à pretensão); b) submissão (renúncia à resistência oferecida a pretensão) ; c) transação (concessões recíprocas).

- Arbitragem facultativa: é uma solução amigável e imparcial através de árbitros, pessoas de sua confiança mútua em que as partes se louvam para que resolvam um conflito.

- Arbitragem obrigatória: era o Estado que escolhia o árbitro ou o pretor para decidir as causas.

- Legislador: surge para estabelecer, em forma abstrata, regras destinadas a servir de critério objetivo e vinculativo para decisões, afastando assim os temores de julgamentos arbitrários e subjetivos (a Lei das XII Tábuas, do ano 450 a.C é um marco histórico fundamental dessa época).

- Jurisdição: atividade mediante a qual os juízes estatais examinam as pretensões e resolvem os conflitos.

-Processo: instrumento por meio do qual os órgãos jurisdicionais atuam para pacificar as pessoas conflitantes, eliminando os conflitos e fazendo cumprir o preceito jurídico pertinente a cada caso que lhes é apresentado em busca de solução.

A função estatal pacificadora (jurisdição)

- Jurisdição:

é a capacidade que o Estado tem de decidir imperativamente e impor decisões.

- Escopos: São três ordens os escopos visados pelo Estado, no exercício da jurisdição: sociais, políticos e jurídico. A pacificação é o escopo magno da jurisdição.

É para a consecução dos objetivos da jurisdição e particularmente daquele relacionado com a pacificação com justiça, que o Estado institui o sistema processual.

Afirma-se que o objetivo-síntese do Estado contemporâneo é o bem comum e quando se passa ao estado da jurisdição, é lícito dizer que a projeção particularizada do bem comum dessa área é a pacificação com a justiça.

Meios alternativos de solução de conflitos

- Conciliação: pode ser extraprocessual ou endoprocessual.

-endoprocessual: a tentativa de conciliação é exigida antes de todo processo, como requisito para sua realização e julgamento da causa. Atinente aos juizados especiais cíveis e criminais, já são admissíveis a conciliação e a transação penais, para maior efetividade da pacificação também em matéria penal, mas nesta matéria não há possiblidade de conciliação fora do processo; mesmo para a transação anterior ao oferecimento da denúncia, impõe-se sempre a necessidade do controle jurisdicional.

-extraprocessual: é tradicional no Brasil mediante a atuação dos antigos juízes de paz e pela obra dos promotores de justiça em comarcas do interior, ganhou especial alento com a “onda renovatória” voltada à solução das pequenas causas. Na Constituição de 1988 é prevista a restauração da antiga Justiça de Paz, com “atribuição conciliatória, sem caráter jurisdicional”.

-Mediação: a mediação objetiva utiliza a intermediação de um terceiro, particular, para chegar à pacificação de um conflito, surgindo o acordo como merda consequência.

- Arbitragem: Era um instituto em desuso no direito brasileiro. Depois, com a Lei das Pequenas Causas e com a Lei da Arbitragem, ela ganhou nova força e vigor. A arbitragem só é admitida em matéria civil (não penal), na medida da disponibilidade dos interesses substanciais em conflito.

Autotutela, autocomposição e arbitragem no direito moderno

- Autotutela: a autotutela é definida como crime, seja quando praticada pelo particular, seja pelo próprio Estado. Porém, para certos casos excepcionalíssimos a própria lei abre exceções à proibição. Constituem exemplos o direito de retenção, o desforço imediato; sob certo aspecto, podem-se incluir entre essas exceções o poder estatal de efetuar prisões em flagrante e os atos realizados em legítima defesa.

- Autocomposição: é considerada legítimo meio alternativo de solução dos conflitos. É admitida sempre que não se trate de direitos tão intimamente ligados ao próprio modo de ser da pessoa, que a sua perda a degrade a situações intoleráveis. Sendo disponível o interesse material, admite-se a autocomposição, em qualquer de suas três formas clássicas: transação, submissão e desistência. Para a autocomposição penal, só se admite a transação.

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