Sociologia Juridica
Ensaios: Sociologia Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: claudiaDelale • 29/9/2013 • 343 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO
ANECEFÁLICO Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de
gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A
autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da
comprovação de que o feto era anecéfalo. C.L.A. entrou com recurso
contra sentença da 2ª vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista,
negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo
legal. Site Conjur. É a vida que Faz o Direito e não o Direito que faz a vida.
A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa
autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra
absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria
elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu
ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em
casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da
liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os
parâmetros constitucionais.”
Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho
(CAVALIERI FILHO,2004, p.161): “ é por isso que se diz não existir norma
jurídica, senão norma jurídica interpretada”.
R: Perfeito, assim a vida deverá estar no centro do pensar humano, posto
que constitucionalizar o Direito Positivado significa aproximá-lo dos fatos
sociais, tomando por base o princípio da dignidade humana. Entender que
não basta a lei, pois é o operador de Direito que tem de interpretá-la.
b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5º da LICC e avalie de que
forma a Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente?
R: A Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente ao dar ao
operador de Direito uma norma mais próxima da realidade social. Isto
significa dizer que, para a norma jurídica ser bem interpretada, é
imprescindível uma formação sociológica ao operador de Direito.
Conforme reza o art. 5º da LICC : na aplicação da lei, o juiz atenderá aos
fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Caso os
fins sociais não sejam atendidos, a conseqüência será
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