Sociologia Juridica
Casos: Sociologia Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Xane • 26/11/2013 • 513 Palavras (3 Páginas) • 313 Visualizações
Etapa 3
O pluralismo jurídico caracteriza-se por uma busca das fontes do direito não apenas nos meios convencionais aos quais a cultura jurídica estava acostumada. Trata-se da participação dos vários atores sociais como também possíveis produtores do fenômeno jurídico, ou seja, a real participação da sociedade nas questões jurídicas como forma alternativa de levar justiça social às pessoas, justiça essa que não fica presa à norma jurídica positiva vigente.
O pluralismo jurídico, que tem por referência a realização objetiva das carências de seus protagonistas, pessoas excluídas pelas normas jurídicas do Estado, encontra respaldo na Constituição Federal do Brasil, que garante um processo pluralista e aberto, com interferência de diversos sujeitos e grupos sociais na análise da constitucionalidade das leis.
O caráter plural da nossa Carta Magna está realçado em seu Art. 1°, Inciso V, que estabelece como um dos fundamentos do Estado Democrático o pluralismo político. Também em seu Art. 3°, exorta a construção de uma sociedade livre, solidária e sem preconceitos. Já no Art. 5°, elenca uma série de direitos fundamentais, dentre os quais, os previstos no inciso VIII, quais sejam, a proteção à liberdade religiosa, de convicção filosófica e política, sendo livre, segundo o inciso IX, a expressão artística, cultural, científica e de comunicação.
No inciso LXXIII, é prevista a ação popular, que pode ser proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, histórico e cultural e a moralidade pública e ainda prevê como legítimos para propor ação direta de inconstitucionalidade partidos políticos com representação nacional, confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional.
Para Wolkmer (2001):
“Ao contrário da concepção unitária, homogênea e centralizadora, denominada de ‘monismo’, a formulação teórica e doutrinária do pluralismo designa a existência de mais de uma realidade, de múltiplas formas de ação prática e da diversidade de campos sociais com particularidade própria, ou seja, envolve o conjunto de fenômenos autônomos e elementos heterogêneos que não se reduzem entre si. O pluralismo enquanto concepção ‘filosófica’ se opõe ao unitarismo determinista do materialismo e do idealismo modernos, pois advoga a independência e a inter-relação entre a realidade e princípios diversos”. (p. 171-172)
Verifica-se, portanto, que o pluralismo jurídico, resultado da ineficiência do monismo jurídico, ou seja, das normas jurídicas impostas pelo Estado a seus cidadãos, traz a problematização do direito para o seio da sociedade, mostrando-se como uma solução possível para a resolução de conflitos em questões delicadas. Nesse contexto, o debate com a sociedade é que deve orientar e constituir o direito, a fim de que este não se torne a opinião de uns poucos acerca daquilo que realmente se encontra no meio social.
Do ponto de vista social, o pluralismo jurídico apresenta-se como um mecanismo para sanar as deficiências, traduzindo os anseios da sociedade quanto à falta de uma norma jurídica que realmente lhes seja favorável.
...