Sociologia Juridica
Artigo: Sociologia Juridica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: andredaniel • 29/9/2014 • 955 Palavras (4 Páginas) • 771 Visualizações
A eficácia é a adequação entre a norma e suas finalidades sociais, conclui-se que a norma somente é eficaz uma vez que atinja seus objetivos, atingindo o alvo porque está ajustada ao fato. Elaborar uma norma adequada à realidade social deve ser a primeira preocupação do legislador. A norma será eficaz quando for socialmente adequada, quando for respeitada por seus destinatários ou quando a sua violação é efetivamente punida pelo estado.
As normas e seus efeitos positivos e negativos
Efeitos positivos são resultados compatíveis com os interesses sociais, a norma quando é eficaz normalmente produz efeitos positivos.
Os efeitos positivos são:
Controle social
Educativo
Transformador
Conservador
O controle social
As principais finalidades do controle social são a prevenção e a composição de conflitos, porém a prevenção é a mais importante uma vez que o direito estabelece regras de conduta de disciplinamento social. Trata-se de uma coação psicológica ou intimidação exercida sobre os outros, mediante certas ameaças para o transgressor da norma. Fazendo com que todos tenham que ajustar seus comportamentos ás prescrições legais. E por outro lado o controle é feito pela segregação do transgressor do meio social ou pela aplicação de uma pena pecuniária, indenizatória.
Efeito educativo
Antes da lei se tornar obrigatória, tem que que ser divulgada, publicada e assim, à medida que vai sendo conhecida pelo grupo vai também educando e esclarecendo a opinião pública. Exemplo disso é o código de defesa do consumidor, as empresas em face da nova postura dos consumidores, que estão cada vez mais cientes de seus direitos, perceberam que teriam que se adequar para melhor atender seus clientes.
Efeito conservador
As normas jurídicas tutelam determinados bens da vida social, que se transformam em jurídicos quando recebem a proteção do direito. Temos a exemplo disso no Direito Penal as normas que incriminam o homicídio, o aborto, visando a proteção à vida. E as que incriminam o furto, o roubo, protegem o patrimônio. A norma tutela também as instituições como a família que é uma instituição valiosa e indispensável a vida social, protege-se através de uma infinidade de normas. Exemplos no código civil há um livro que trata somente de direito de família, no código penal dos crimes contra a família (arts. 235-249) e na própria CF/88. O próprio Estado que é a instituição maior precisa de proteção do Direito.
Efeito Transformador
Em razão da necessidade da sociedade, a norma estabelece novas diretrizes a serem seguidas, são fixados novos princípios para determinadas questões. A sociedade por sua vez para cumprir à lei, precisa se estruturar, se equipar e desse modo vai transformando seu meio. Esse é o poder transformador da lei. Exemplo disso são as leis específicas para as mulheres que encontram-se no mercado de trabalho como a licença maternidade, a equiparação salarial, tudo isso devido a entrada cada vez maior da mulher no mercado de trabalho. Outro exemplo é encontrado nas leis econômicas que implantaram o Plano Real. Uma inflação astronômica assolava nossa economia gerando miséria, fome e desequilíbrio social, com a estabilização da moeda a consequência foi uma melhor distribuição de renda, controle dos preços e um maior poder aquisitivo da população, gerando assim uma profunda transformação na realidade brasileira, não é ainda a realidade que gostaríamos porém está melhor do que há décadas atrás.
Efeitos negativos da norma
A norma pode também produzir
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