Suspensão E Interrupção Do Contrato De Trabalho
Casos: Suspensão E Interrupção Do Contrato De Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: KRYKA • 22/5/2014 • 305 Palavras (2 Páginas) • 295 Visualizações
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
EM UM PRIMEIRO MOMENTO PARECEM SIGNIFICAR A MESMA COISA, MAS PARA O DIREITO DO TRABALHO SÃO INSTITUTOS DIFERENTES, SE NÃO, VEJAMOS:
SUSPENSÃO: CESSAÇÃO PROVISÓRIA E TOTAL DOS EFEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS: NA SUSPENSÃO O CONTRATO CONTINUA EM PLENO VIGOR MAS NÃO CONTA O TEMPO DE SERVIÇO E NÃO HÁ REMUNERAÇÃO.
INTERRUPÇÃO: CESSAÇÃO PARCIAL E PROVISÓRIA DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS: COMO A CESSAÇÃO É PARCIAL, CONTINUA A CONTAR O TEMPO DE SERVIÇO E PERCEBENDO A REMUNERAÇÃO.
EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE SUSPENSÃO:
* AUXÍLIO DOENÇA APÓS 15 DIAS. O INSS É QUEM PAGA.
* APOSENTADORIA PROVISÓRIA POR INVALIDEZ.
* ABORTO CRIMINOSO.
* GREVE LEGAL/LEGÍTIMA. ART°. 7° DA LEI N° 7.783/89
* CARGO ELETIVO - SÚMULA 269 TST.
* LICENÇA NÃO REMUNERADA.
* EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO.
* MANDATO SINDICAL.
EXEMPLOS DE HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO:
* FÉRIAS.
* AVISO PRÉVIO NÃO TRABALHADO.
* LICENÇA-MATERNIDADE.
* AUXÍLIO DOENÇA - PRIMEIROS 15 DIAS. O EMPREGADOR É QUEM PAGA.
* REPOUSO REMUNERADO.
* FALTAS AO SERVIÇO - ART°. 473 DA CLT.
* FERIADOS.
* CASAMENTO.
* LICENÇA-PATERNIDADE.
• FALECIMENTO DE CÔNJUGE, ASCENDENTE, IRMÃO;
• DOAÇÃO DE SANGUE;
• NASCIMENTO DE FILHO;
• ACIDENTE DE TRABALHO;
• AFASTAMENTO POR DOENÇAS (NOS PRIMEIROS 15 DIAS);
• AVISO PRÉVIO EM DINHEIRO;
* ALISTAMENTO MILITAR.
* JURADO.
* COMPARECIMENTO A JUÍZO.
* ALISTAMENTO ELEITORAL.
* VESTIBULAR.
* ACIDENTE DO TRABALHO (NÃO PERCEBE SALÁRIO, MAS O PERÍODO É COMPUTADO NO TEMPO DE SERVIÇO, LOGO É INTERRUPÇÃO).
O CASO DO AFASTAMENTO POR DOENÇA, O AFASTAMENTO POR PERÍODO INFERIOR A 15 DIAS CONFIGURA INTERRUPÇÃO, MANTENDO-SE AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DEVIDAS PELO EMPREGADOR. SOMENTE A PARTIR DO 16º DIA O AFASTAMENTO SE TRANSFORMA EM SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, QUANDO O ÔNUS PELA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO RECAI SOBRE A PREVIDÊNCIA SOCIAL.
A GREVE PODE CARACTERIZAR EM SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO.
SE A GREVE FOR DECLARADA LEGAL, OS EMPREGADOS RECEBERÃO OS SALÁRIOS. NESTE CASO, SERÁ UMA INTERRUPÇÃO (OS TRABALHADORES NÃO EXECUTAM O TRABALHO, MAS RECEBERÃO).
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