Suspensão e rescisão do contrato de trabalho
Resenha: Suspensão e rescisão do contrato de trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marinagrasiela • 31/3/2014 • Resenha • 219 Palavras (1 Páginas) • 434 Visualizações
Suspensão e Interrupção do Contrato de trabalho
Denominação: Alguns autores entendem que as suspensões e interrupções do contrato de trabalho são apropriadas. Nossa lei, contudo faz distinção entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho, é denominada “Da suspensão e da interrupção”, referindo-se ao contrato de trabalho. Entretanto, não há suspensão do contrato de trabalho, mas do trabalho, da execução do pacto ou de seus efeitos.
Conceito: A maioria da doutrina esclarece que na suspensão a empresa não deve pagar salario, nem contar o tempo de serviço do empregado que esta afastado do trabalho e, também a contagem do tempo de serviço. A suspensão é a cessação temporária e total da execução e dos efeitos do contrato de trabalho. Na interrupção, já cessação temporária e parcial dos efeitos do contrato de trabalho.
Distinção: Distingue-se a cessação do contrato de trabalho da suspensão e interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, pois a cessação atinge a existência do contrato, enquanto nos outros institutos há continuidade do pacto laboral.
Hipóteses: É claro que se as partes acordarem, poderá haver a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho; basta que haja pagamento de salario e contagem do tempo de serviço no afastamento do empregado para configurar a interrupção, ou nenhuma dessas hipóteses, e o afastamento sera considerado como suspensão do contrato de trabalho algumas hipóteses são:
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