TEORIA DA PENA
Exames: TEORIA DA PENA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: nilson1939 • 11/12/2014 • 2.311 Palavras (10 Páginas) • 294 Visualizações
TEORIA DA PENA
É uma sanção penal imposta pelo Estado na execução de uma sentença ao acusado que praticou um delito, cuja finalidade é punir, mas, primordialmente prevenir novas infrações penais.
A pena de que se trata nesta matéria é oriunda de uma sentença penal condenatória que já transitou em julgado, não cabendo mais recurso. Sendo assim, qualquer outra prisão imposta antes do transito em julgado da sentença é denominada prisão cautelar, tais como: prisão em flagrante e prisão preventiva.
Tendo-se em vista que todo fato típico, antijurídico e culpável é considerado crime, deste provem uma ação penal com o objetivo que se tenha uma sentença, esperando-se uma condenação que resultará em pena imposta pelo Estado.
O réu tem 5 dias para recurso após a publicação da sentença. A pena só começa após o trânsito em julgado da sentença. Qualquer prisão antes do trânsito em julgado é considerada cautelar.
1 – Teorias e Finalidades da Pena
1.1 – Teoria Absoluta:
Para os adeptos desta teoria a finalidade principal da pena é PUNIR o autor da infração penal.
Em geral os países que adotam esta teoria têm penas mais severas. Ex: EUA.
1.2 – Teorias Relativas
Para os adeptos desta teoria a finalidade principal da pena é a PREVENÇÃO do crime visando sempre à readaptação social.
Suécia e Canadá investem na reeducação.
1.3 – Teorias Mista, Eclética ou Intermediaria
É uma reunião das duas teorias anteriores, sendo que no Brasil prepondera o caráter preventivo.
2 – Características da Pena – Princípios Constitucionais
2.1 – Principio da Legalidade – Art. 1° CP e Art. 5º XXXIX CF
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem a prévia cominação legal.
Para que exista a pena, o crime deve existir na lei, não se admite a imposição da pena através de nenhum ato infra-legal.
2.2 – Principio da Anterioridade – Art. 1º CP e Art. 5º XXXIX CF
Ocorre que a lei já deve estar vigorando a época em que for praticado o crime e imposta a pena.
2.3 – Principio da Personalidade – Art. 5º XLV CF
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento dos bens serem estendidas aos sucessores contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
A pena não pode passar da pessoa do condenado se o objeto é criminal.
2.4 – Principio da Individualidade – Art. 5º XLVI CF
A lei regulará a individualização da pena e adotará, dentre outras, as seguintes:
a) a privação ou restrição da liberdade.
b) Perda de bens
c) Multa
d) Prestação social alternativa.
e) Suspensão ou interdição de direitos.
A pena deve ser individualizada de acordo com o mérito e a culpabilidade do acusado (se é primário, se tem bons antecedentes, se é reincidente,...)
Ex: Art. 171 c/c 59 CP – circunstancias judiciais.
2.5 – Principio da Inderrogabilidade
Significa que, salvo algumas exceções, a pena não poderá deixar de ser cumprida (doutrina). Ex: perdão judicial
2.6 – Principio da Proporcionalidade – Art. 5º XLVI e XLVII CF
Não haverá penas:
a) De morte, salvo em casos de guerra declarada
b) De caráter perpetuo
c) De trabalhos forçados
d) De banimento
e) Cruéis
A pena deve ser proporcional ao crime praticado, porém deverá ser aplicada em conjunto com o Principio da Individualidade.
2.7 – Principio da Humanidade – Art. 5º XLVII CF c/c Art. 75 CP
O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos.
3 – Classificação das Penas – Art. 32 CP
- Privativas de Liberdade – Art. 33 CP – Reclusão ou Detenção
- Restritivas de Direitos – Art. 43 CP – Alternativas
- Pena de Multa – Art. 49 CP
4 – Sistemas Penitenciários
4.1 – Filadélfia
De acordo com tal sistema o condenado cumpre pena na cela sem sair, salvo em casos excepcionais (regime fechado).
4.2 – Álbum – Alemanha
Consiste no cumprimento de pena durante o dia, quando o condenado trabalha em silêncio junto com os demais, havendo isolamento durante a noite.
4.3 – Inglês ou Progressivo
Consiste no cumprimento inicial em isolamento, depois o condenado passa a trabalhar junto com os demais condenados e, na 3ª fase é colocado em liberdade condicional.
No Brasil até 1984 era aplicado o Regime Inglês, com o advento da Lei 7210/84 – LEP, passou a vigorar o Art. 112 c/c Art. 33 § 2º CP.
Art. 112 da LEP:
A pena privativa de liberdade será executada de forma PROGRESSIVA com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinado pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos
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