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TESTAMENTO - DEFINIÇÃO DIREITO CIVIL VI

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Por:   •  24/10/2013  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  491 Visualizações

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TESTAMENTO – DEFINIÇÃO E CARACTERÍSTICAS

- Disposição de última vontade do autor da herança onde delibera acerca de seu patrimônio e sobre outras questões sem cunho patrimonial

- Características:

- É ato personalíssimo. Há de ser elaborado unicamente pelo testador.

- Não se admite testamento coletivo ou conjunto (do casal, por exemplo), mas sim dois documentos que disponham sobre um mesmo patrimônio.

- Não admite interferência da vontade

- A lei proíbe o testamento conjuntivo (de que participa mais de uma pessoa – vários testadores), seja ele simultâneo (participa mais de uma pessoa), o recíproco (quando dois testadores atribuem bens um em favor do outro – a doutrina afasta casos de mera coincidência) e o correspectivo (existe “brecha” no documento que satisfaz aos testadores ou a terceiro – “deixa testamentária”)

- É negócio jurídico (produz efeitos jurídicos) que se perfaz com a morte. Por essa última circunstância, é ato causa mortis ou de última vontade.

- É ato unilateral: basta a vontade do testador. A aceitação do herdeiro não importa ao ato.

- É ato revogável, pois pode ser modificado a qualquer tempo até a morte. Nula é qualquer cláusula que afaste a liberdade de revogar. Diz-se que é uma vontade ambulatória, pois acompanha o testador até a morte.

- É ato solene, pois exige para sua consecução determinas formalidades, cujo objetivo é dar segurança e certeza ao ato. A desobediência às formalidades enseja nulidade absoluta do documento. O testamento pode ser ordinariamente: público, particular e cerrado.

- Disposições não patrimoniais:

- O testamento pode conter disposição não patrimonial (reconhecimento de filiação, por ex.)

- Essas disposições não são afastadas pela nulidade do documento que não obedeceu às formalidades impostas pela lei, salvo vício de vontade específico a tal disposição (coação, por ex.)

- As disposições não patrimoniais não são revogáveis, desde que se prove vício de vontade ou de consentimento em relação às mesmas.

- Gratuidade do Testamento

- É ato de natureza gratuita, pois não traz para o beneficiário qualquer contraprestação.

- A essência dessa disposição é afirmar aquele sentido geral da sucessão. Ou seja, o legatário não responderá além dos limites da herança, no caso, ao legado que recebeu. Lembrar que o legatário não se responsabiliza pelas dívidas do espólio, a não ser que conste de forma expressa no testamento.

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