TRABALHO SOBRE RITO PROCESSUAL DE CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Ensaios: TRABALHO SOBRE RITO PROCESSUAL DE CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabipaganoto • 18/11/2013 • 1.896 Palavras (8 Páginas) • 524 Visualizações
1.- Trace um paralelo entre o contrato interno e o contrato internacional, apontando suas principais características.
Defini-se o contrato internacional como sendo o acordo de vontades que pode submeter-se a um ou mais sistemas jurídicos. Outra característica peculiar ao contrato internacional é a possibilidade do primeiro ser também sujeito à regulamentação de outro ordenamento jurídico. O contrato nacional, por certo, não apresenta elementos capazes de conectá-lo a outra ordem jurídica, sendo-lhe aplicável, tão somente, o direito nacional.
Porém quando tais elementos ultrapassam as fronteiras de um mesmo Estado, trata-se de um contrato internacional. Desse modo, no primeiro caso, o Direito interno regulará inteiramente os aspectos do negócio jurídico, porém, no segundo, existe a hipótese de que vários ordenamentos jurídicos pretendam incidir sobre a relação.
2- Conceitue o contrato internacional.
O contrato internacional é um acordo de vontades que visa um objetivo das partes. Na verdade, tal contrato é a consequência do intercambio entre Estados e pessoas, no sentido amplo, cujas características são diversificadas dos mecanismos conhecidos e, usualmente, utilizados pelos comerciantes.
São contratos internacionais do comércio todas as manifestações bi ou plurilaterais da vontade livre das partes, objetivando relações patrimoniais ou de serviços, cujos elementos sejam vinculantes de dois ou mais sistemas jurídicos extraterritoriais, pela força do domicílio, nacionalidade, sede principal dos negócios, lugar do contrato, lugar da execução, ou qualquer circunstância que exprima um liame indicativo de Direito aplicável”.
Segundo a legislação brasileira, evidenciada no art. 2 do Decreto- Lei n. 857 de 1969: “O contrato internacional será aquele que possuir elementos que permitam vinculá-lo a mais de um sistema jurídico e tiver por objeto uma operação que envolva o duplo fluxo de bens pela fronteira”.
3- Segundo a legislação nacional qual elemento de conexão para o direito das obrigações. Qual o fundamento legal. Justifique sua resposta.
Para o direito brasileiro, um exemplo relevante de estraneidade é o domicílio das partes contratantes. Ad exemplum, um contrato de locação será internacional se celebrado entre uma pessoa domiciliada no Canadá e outra aqui no Brasil, mesmo que ambas sejam brasileiras e que o objeto do contrato se encontre em solo nacional. O elemento de estraneidade é selecionado pela autoridade judiciária para apontar o ordenamento jurídico a ser aplicado no caso concreto que funciona, verdadeiramente, como uma seta sugestiva do direito aplicável. Sua importância é imensa, devido à proliferação dos contratos internacionais do comércio, que por sua natureza, não restringem seus vínculos a um único e exclusivo sistema legal.
Tal elemento tem função indicativa, isto é, mostrar que o direito intervém com função subordinante, apontado pela expressão variável, que é utilizável de acordo com as circunstâncias que fixam o elemento vinculativo, podendo ser a nacionalidade, a residência, o domicílio, o lugar da situação dos imóveis, do local da obrigação dos contratos (STRENGER, 1973, p. 24). A diferença fundamental entre os contratos nacionais, regidos pelo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406 de 2002, nos art. 421 e seguintes, é que no contrato internacional as cláusulas concernentes à conclusão, capacidade das partes e o objeto se relacionam a mais de um sistema jurídico vigente. Ambos os direitos, internacional e nacional, tem campos de atuação distintos, sendo, no entanto, difícil, às vezes, demarcar quando começa um e quando o outro termina.
4- Discorra sobre o foro competente nos contratos internacionais.
Duas principais convenções importantes, são: convenção de Roma e convenção americana. Países que fazem parte da OMC devem observar as regras contidas pela OMC, claro que, ambos os países da transição devem fazer parte da OMC, caso o outro país não faça parte, não utiliza esse critério de observação.
Sobre o tema, salta aos olhos a conceituação de Castro (1956, p. 175) sendo o foro “o lugar onde se encontram as manifestações de vontade que determina o direito mais próprio para colocar as partes em situação de manifestar livremente seu consentimento e fornecer boas regras de exegese dessa manifestação.” De tal arte, existem três possibilidades de contemplação de foro no contrato a ser definida pelas partes, como a escolha do foro do país onde se localiza o vendedor ou prestador de serviços; escolha do foro do país onde se localiza o comprador ou tomador de serviços; escolha de um terceiro país, inconfundível com o foro dos países das partes envolvidas.
Esses dispositivos do Código de Processo Civil não cuidam da lei aplicável, mas sim da competência jurisdicional (concorrente ou exclusiva) do juiz brasileiro na apreciação de causas conectadas com mais de um Estado. No direito interno, a ordem pública é o conjunto de princípios, tidos como fundamentais e integrantes do sistema jurídico que não podem ser derrogados.
5- Posicione-se sobre o instituto de autonomia da vontade perante o ordenamento jurídico nacional, destacando o entendimento dos tribunais pátrios
Princípio da autonomia da vontade – As partes estariam aptas a escolher qual ordenamento jurídico de normas estaria mais apto para resolver seus conflitos. É quase aceito por unanimidade na Europa. Ainda sim, deve ser visto com cautela, com critérios e não de forma distinta sem qualquer tipo de cuidado. A América Latina, não utilizada esse principio, nós viemos de um sistema totalmente centralizado que não aceita as partes resolverem esses conflitos. Relacionado a bens imóveis o CPC art. 88 garante a competência, mais um conflito que diverge desse principio.
6- Discorra sobre os contratos celebrados entre ausentes e entre presentes destacando a evolução contratual.
A lei aplicável a um contrato internacional segundo o artigo 9° da Lei de introdução ao código civil pode ocorrer de duas formas:Se as partes forem presentes, ou seja, estiverem fisicamente presentes em um determinado lugar a assinarem o contrato. Ou se as partes forem ausentes, ou seja, o contrato for assinado e transmitido por fax, e-mail, correspondência, etc
Segundo o PARAGRAFO 1 do artigo 9° da LICC que é referente a partes presentes, a lei aplicável ao contrato internacional é a lei do local de assinatura do contrato ex: Um brasileiro negocia com um canadense a compra de computadores fabricados no Canadá, ao fecharem o negócio, assinam
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