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TUS - Direito Tributário

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Por:   •  2/12/2014  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  688 Visualizações

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Taxa de Utilização do Siscomex – TUS

Trabalho apresentado como requisito parcial de conclusão da disciplina de Direito Tributário, sob coordenação do Professor João Thiago Fillus.

Itajaí/SC

2014

Sumario

Introdução

Taxa de Utilização do Siscomex

A Constituição Federal através do Artigo 145, inciso II institui a cobrança de taxas, em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

O Sistema Integrado de Comercio Exterior é um sistema administrativo que integra as atividades de autorização, acompanhamento, registro e controle das operações de comercio exterior, seja nos processos de importação ou exportação.

A taxa de utilização do Siscomex foi instituída através da Lei 9716./1998, onde está estipulada a cobrança dessa taxa tendo como fato gerador a utilização desse sistema, administrada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

Essa taxa é gerada após o registro da declaração de importação (DI) e tem independência da ocorrência de tributos a recolher, sendo debitado em conta-corrente, junto aos impostos incidentes da importação.

Conforme parágrafo único do artigo 77 do Código Tributário Nacional “A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impostos, nem ser calculada em função do capital das empresas”.

Segundo a Lei 9.716/98, art 3º, §2º “Os valores de que trata o parágrafo anterior poderão ser reajustados anualmente, mediante ato do Ministro de Estado da Fazenda, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX”.

No ano de 2011, através da Instrução Normativa 1.158/2011, os valores da Taxa de Utilização do Siscomex foram reajustados da seguinte forma:

“Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. A Taxa de Utilização do Siscomex será devida no ato do registro da DI à razão de:

I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;

II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadoria à DI, observados os seguintes limites:

a) até a 2ª adição - R$ 29,50;

b) da 3ª à 5ª - R$ 23,60;

c) da 6ª à

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