Teoria Do Crime
Trabalho Universitário: Teoria Do Crime. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fabyollasilva • 20/11/2014 • 4.845 Palavras (20 Páginas) • 524 Visualizações
DIREITO PENAL I
Professor : Amoras
Aluna: Fabyolla Rodrigues
ÍNDICE:
1- TEORIA DO CRIME
1.1- CONCEITO DE CRIME
1.1.1- ASPECTO MATERIAL
1.1.2- ASPECTO FORMAL
1.1.3- ASPECTO ANALÍTICO
2- CONDUTA
2.1- CONCEITO
2.2- ELEMENTOS DA CONDUTA
2.3- FORMAS DE CONDUTA
2.4- CONDUTAS COMISSIVAS E OMISSIVAS
3- CRIMES DE CONDUTA OMISSIVA
3.1- CONCEPÇÃO
4- TEORIAS DA OMISSÃO
4.1-NATURALÍSTICA
4.2-NORMATIVA
5- FORMAS DE CONDUTAS OMISSIVAS
5.1- CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS
5.2-CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS
5.2.1- NEXO CAUSAL NOS CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS
5.3- OMISSIVOS POR COMISSÃO
5.4-PARTICIPAÇÃO DA OMISSÃO
5.5- REQUISITOS DA OMISSÃO
6-QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA OMISSÃO
7-EXEMPLOS DE CONDUTAS OMISSIVA
8- SUPERVENIÊNCIA CAUSAL
8.1-CAUSA
8.2- CONCAUSAS
8.3-ESPÉCIES DE CAUSAS
8.3.1- CAUSA DEPENDENTE
8.3.2-CAUSA INDEPENDENTE
8.3.3-CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE
9- ESPÉCIES DE CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES
9.1-PREEXISTENTES
9.2-CONCOMITANTES
9.3-SUPERVENIENTES
10-CONSEQUÊNCIAS DAS CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES
11- CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES
11.1-ESPÉCIES
11.1.1- PREEXISTENTES
11.1.2-CONCOMITANTES
11.1.3-SUPERVENIENTES
12- TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA.
13- BIBLIOGRAFIA
1. INTRODUÇÃO – TEORIA DO CRIME
1.1- CONCEITO DE CRIME :
O crime pode ser conceituado sob os aspectos material e formal ou analítico.
1.1.1- ASPECTO MATERIAL:
Esse aspecto busca estabelecer a essência do conceito, isto é, o porquê de determinado fato ser considerado criminoso e outro não. Logo, crime pode ser definido, sob esse enfoque, como todo fato humano que, proposita ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social.
1.1.2- ASPECTO FORMAL:
O conceito do crime resulta da mera subsunção da conduta ao tipo legal e, portanto, considera-se infração penal tudo aquilo que o legislador descrever como tal, pouco importando o seu conteúdo. Considerar a existência de um crime sem levar em conta sua essência ou lesividade material afronta o princípio constitucional da dignidade humana.
1.1.3- ASPECTO ANALÍTICO:
Esse aspecto busca estabelecer os elementos estruturais do crime. A finalidade deste enfoque é propiciar a correta e mais justa decisão sobre a infração penal e seu autor, fazendo com que o julgador ou intérprete desenvolva o seu raciocínio em etapas. Sob esse ângulo, crime é todo fato típico e ilícito. Dessa maneira, em primeiro lugar deve ser observada a tipicidade da conduta. Em caso positivo, e só neste caso, verifica-se se a mesma é ilícita ou não. Sendo o fato típico ilícito, já surgi a infração penal.
2- CONDUTA
2.1- CONCEITO:
Temos a conduta como primeiro elemento integrante do fato típico. Conduta é sinônimo de ação e de comportamento. Conduta quer dizer, ainda, ação e comportamento humano. Não se fala em conduta de pessoa jurídica no sentido de imputar a esta a prática de alguma infração penal.
A ação, ou conduta, compreende qualquer comportamento humano comissivo ( positivo) ou omissivo ( negativo ), podendo ser ainda dolosa (quando o agente quer ou assume o risco de produzir o resultado) ou culposa (quando o agente infrige o seu dever de cuidado, atuando com negligência, imprudência ou imperícia). Segundo o autor Fernando Capez, “ conduta é a ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade”.
2.2- ELEMENTOS DA CONDUTA:
Os elementos da conduta são:
# VONTADE ;
# FINALIDADE ;
# EXTERIORIZAÇÃO (inexiste enquanto enclausurada na mente) ;
#CONSCIÊNCIA.
Só as pessoas humanas podem realizar conduta, pois são as únicas dotadas de vontade e consciência para buscar uma finalidade.
2.3 - FORMA DE CONDUTA :
A) AÇÃO
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