Teoria Na Pratica Juridica
Ensaios: Teoria Na Pratica Juridica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: breeenda • 18/4/2014 • 1.495 Palavras (6 Páginas) • 278 Visualizações
Fragmento 1 O apelado moveu Ação de Execução por Quantia Certa em face dos ora apelantes, fundando-se na existência de um contrato de locação firmado com Antônio Claudio (autos em apenso). Em tal ação, consta uma planilha de débitos em que se encontram discriminados os valores supostamente devidos pelos apelantes, planilha essa que será adiante questionada. Existem relevantes pontos que não podem ser deixados à margem da apreciação deste D. Juízo: O apelado é possuidor do contrato de locação acima aludido. Tal contrato, que teve à época de sua assinatura os apelantes como garantidores, foi celebrado por prazo determinado, iniciado em 11/01/2007 e findo e 11/01/2008. Durante o prazo de vigência do referido contrato, os aluguéis e demais encargos da locação vinham sendo quitados pontualmente pelo locatário, sempre sob a vigilância de perto dos fiadores, ora apelantes, que sempre foram diligentes em acompanhar o cumprimento de uma obrigação pela qual respondiam solidariamente.
Fragmento 2 O "rol familiar" constante da Lex Fundamentalis brasileira não é exaustivo. O legislador se limitou a citar expressamente as hipóteses mais usuais, omo a família monoparental e a união estável entre homem e mulher. Todavia, a tônica da proteção não se encontra mais no matrimônio, mas sim na família. O afeto terminou por ser inserido no âmbito de proteção jurídica. Como afirma Zeno Veloso, "num único dispositivo o constituinte espancou séculos de hipocrisia e preconceito". Dessa forma, mais uma vez, deve-se dizer que o panorama constitucional não deve ser tido como taxativo, mas sim exemplificativo. Assim, o caput do art. 226 da Carta Magna brasileira deve ser vislumbrado como cláusula geral de inclusão, devendo-se impedir a exclusão de qualquer entidade que ateste os pressupostos de ostensibilidade, estabilidade e afetividade. Para além disso, o Direito das Famílias possui o escopo primordial de proteger toda e qualquer família. As uniões homoafetivas, para além de não serem proibidas no ordenamento brasileiro, estão consagradas dentro do conceito de entidade familiar, por lei infraconstitucional.
(Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/17988/a-guarda-compartilhada -e-as-familias -homoafetivas). Acesso em: 10 de dezembro de 2010.
Fragmento 3
Uma pessoa trafegava com sua moto em alta velocidade por uma avenida, a mais ou menos 100 km/h. Essa avenida fica dentro de um bairro movimentado e cheio de sinais. O condutor estava drogado e totalmente alcoolizado, sem qualquer condição de discernir e reagir a eventos que ocorressem na pista. De acordo com a inicial de acusação, ao amanhecer, o grupo passou pela parada de ônibus onde dormia a vítima. Deliberaram atear-lhe fogo, para o que adquiriram dois litros de combustível em um posto de abastecimento. Retornaram ao local e enquanto Eron e Gutemberg despejavam líquido inflamável sobre a vítima, os demais atearam fogo, evadindo-se a seguir. Estácio de Sá Página 1 / 2 Três qualificadoras foram descritas na denúncia: o motivo torpe porque os denunciados teriam agido para se divertir com a cena de um ser humano em chamas, o meio cruel, em virtude de ter sido a morte provocada por fogo e uso de recurso que impossibilitasse a defesa da vítima, que foi atacada
Fragmento 4
"De acordo com a inicial de acusação, ao amanhecer, o grupo passou pela parada de ônibus onde dormia a vítima. Deliberaram atear-lhe fogo, para o que adquiriram dois litros de combustível em um posto de abastecimento. Retornaram ao local e enquanto Eron e Gutemberg despejavam líquido inflamável sobre a vítima, os demais atearam fogo, evadindo-se a seguir. Três qualificadoras foram descritas na denúncia: o motivo torpe porque os denunciados teriam agido para se divertir com a cena de um ser humano
por doença de trabalho e, por fim, quando relacionado à demissão ou dispensa do obreiro, a sua reintegração no emprego por nulidade absoluta do ato jurídico.
(Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/14748/assedio -moral-e-seus efeitos-juridicos. Acesso em: 10 de dezembro de 2010)
Fragmento 5 O Assédio moral, ou seja, a exposição prolongada e repetitiva do trabalhador a situações humilhantes e vexatórias no trabalho, atenta contra a sua dignidade e integridade psíquica ou física. De modo que é indenizável, no plano patrimonial e moral, além de permitir a resolução do contrato ("rescisão indireta"), o afastamentopor doença de trabalho e, por fim, quando relacionado à demissão ou dispensa do obreiro, a sua reintegração no emprego por nulidade absoluta do ato jurídico.
(Disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/14748/assedio -moral-e-seus efeitos-juridicos. Acesso em: 10 de dezembro de 2010)
Fragmento 6 Segundo o dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, a palavra "assédio" significa "insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém". [...] Segundo a médica Margarida Barreto, médica do trabalho e ginecologista, assédio moral no trabalho é "a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais
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