Termo de Compromisso de Certificação FSC
Por: leuh_uhlmann • 12/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 833 Palavras (4 Páginas) • 122 Visualizações
TERMO DE COMPROMISSO
1 - OBJETIVO
Este Termo tem como objetivo definir o compromisso dos fornecedores com a Manoel Marchetti Indústria e Comércio Ltda, conforme critérios e princípios estabelecidos pelo FSC, conforme requisitos da norma FSC-STD-40.004 e FSC.STD.40.005 no Programa de Madeira Controlada da Certificação FSC..
2 - COMPROMISSOS
2.1 - Trabalho Infantil
A empresa não deve utilizar nem apoiar a utilização de trabalho infantil e, se ocorrer, deve desenvolver ações de reparação para estas crianças. No caso do Brasil a idade mínima é de 18 anos, nos termos da Constituição Federal em vigor, exceto na condição de menor aprendiz.
2.2 - Trabalho Forçado
A empresa não deve, de forma alguma, estar envolvida ou apoiar a utilização de trabalho forçado. Os trabalhadores não podem ter seus documentos retidos, serem obrigados a fazer depósitos financeiros como condição para contratação ou mesmo serem obrigados a trabalharem ou permanecerem trabalhando para a empresa devido a qualquer tipo de dívida para com ela.
2.3 - Segurança e Saúde Ocupacional
A empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, que inclua acesso à água potável, banheiros e dormitórios limpos, equipamentos de segurança necessários e treinamento para o seu uso, tomando medidas cabíveis à prevenção de acidentes e danos à saúde ocupacional de seus funcionários.
2.4 – Meio Ambiente
A empresa deve atender a toda legislação ambiental vigente aplicável às suas atividades em respeito ao meio ambiente, tanto em suas instalações como nas instalações do cliente, se aplicável.
2.5 - Liberdade de Associação e Direito à Negociação Coletiva
A empresa deve respeitar o direito dos funcionários de associarem-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haverá represálias por tal participação.
No caso de atividades não organizadas em sindicatos, a empresa deve possibilitar que os seus funcionários se organizem livremente para negociarcoletivamente suas reivindicações, sempre cumprindo a legislação trabalhista vigente.
Na empresa não deve ser permitido nenhum tipo de discriminação de representantes sindicais ou dessas associações de trabalhadores ou o impedimento do acesso de representantes dos trabalhadores a quaisquer de seus funcionários.
2.6 - Discriminação
A empresa não deve se envolver ou apoiar a discriminação por idade, raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência física ou mental, sexo, orientação sexual, associação a sindicatos ou afiliação política. Também não deve permitir comportamento, inclusive gestos, linguagem e contato físico, que seja sexualmente coercitivo, ameaçador, abusivo ou explorativo.
2.7 - Práticas Disciplinares
A empresa não deve permitir a utilização de práticas de punição corporal, mental, coerção física ou abuso verbal em relação aos funcionários.
2.8 - Horário de Trabalho
A empresa não deve permitir que os funcionários tenham uma jornada normal de trabalho superior a 44 horas semanais e que executem sistematicamente mais de 12 horas extras semanais, remuneradas por um valor maior que o da hora normal de trabalho, obedecendo ao disposto na Constituição Federal e na Legislação Trabalhista. Deve ser proporcionado aos trabalhadores, no mínimo, um dia de descanso nesse período.
A empresa deve ter o controle de horas trabalhadas dos seus funcionários de forma a evidenciar o cumprimento desse item e o mesmo controle deve ser exigido dos fornecedores que atuam em suas instalações.
Caso seja necessária a realização de trabalho em horas extras para atender demandas de curto prazo, as mesmas podem ser realizadas desde que a empresa, ou uma porção significativa de sua força de trabalho, tenha um acordo de negociação coletiva com as organizações de trabalhadores.
2.9 - Remuneração
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