Texto Complementar sobre Adiantamento
Por: Vicente Ferreira Ladeira Júnior • 22/4/2015 • Resenha • 2.650 Palavras (11 Páginas) • 301 Visualizações
3.ADIANTAMENTO
3.1 LEGISLAÇÃO
Lei federal nº 4.320, de 17Mar1964;
Instrução nº 07/045 – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
Decreto Estadual nº 37.924, de 16Maio1996;
Portaria nº 297/96, de 13Jul1996;
Resolução nº 3316/96-CG, de 06Set1996 – que aprovou o RFCAPM;
Instrução nº 18 /06-DF;
Instrução03/98;
Memorando nº 003.3/2002-DF
Ofício Circular nº 70.3/2013 - DF
3.2 Conceito
É o processamento especial da despesa pública orçamentária, através do qual se coloca o numerário à disposição de um servidor, a fim de dar-lhes condições de realizar gastos que, por sua natureza, não possam obedecer ou depender de trâmites normais.
O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Não se faz adiantamento a servidor em alcance nem responsável por dois adiantamentos.
De acordo com o art. 25º do Decreto Estadual 37.924/96 somente será permitido o regime de adiantamento para as despesas abaixo mencionadas, observados os respectivos limites de cada adiantamento:
I - combustíveis e lubrificantes para veículo em viagem;
II - reparos de veículos em viagem;
III - transporte urbano em viagem;
IV - despesas miúdas;
V - diligência policiais;
VI - eventuais de gabinete.
3.3 PRAZOS
3.3.1 Para Aplicação
Aplicação é a utilização do recurso; é a data limite para que se possa gastar o recurso financeiro. O prazo máximo é de 30 (trinta) dias, podendo o Ordenador fixar prazo menor. Se o prazo estipulado for menor que trinta dias, pode haver prorrogação até o limite máximo, pelo Ordenador. A Unidade executora deve constar na Nota de Empenho os prazos para aplicação e comprovação.
3.3.2 Para comprovação
3.3.2.1 Comprovação é a prestação de contas do que foi adquirido com o recurso. Compreende:
a) a entrega do processo pelo responsável na SOFI, com toda a documentação exigida;
b) conferência do processo pela SOFI;
c) geração de Nota de Recolhimento no SIAFI, pela SOFI, se houver devolução de numerário pelo responsável;
d) geração de Nota de Lançamento Contábil de lançamento no SIAFI, pela SOFI, para baixar a responsabilidade do servidor que prestou contas.
Prazo para a prestação de contas, após os 30 (trinta) dias da aplicação é de 10 (dez) dias. A soma dos prazos de aplicação e comprovação, não pode ultrapassar 40 (quarenta ) dias paras as despesas especificadas nos incisos IV, V e VI do artigo 25º do Decreto 37.924/96.
A concessão de adiantamento para as despesas previstas nos incisos I, II e III do artigo 25º do Decreto 37.924/96 depende da autorização da viagem, devendo a prestação de contas ser cumprida no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data do retorno à sede.
- 3.4 LIMITES E TIPOS DE ADIANTAMENTO
RELAÇÃO DAS DESPESAS EXECUTADAS NA PMMG
ATRAVÉS DO REGIME DE ADIANTAMENTO
Válido somente para 2013.
[pic 1]
Classificação Econômica | DESCRIÇÃO | VALOR |
33.90.30.27 | Combustível em operações especiais que empreguem barcos, jet ski, lanchas. Abastecimento de motor de popa para propulsão de barcos nas diversas operações | R$ 1.000,00 |
3.5 PRESTAÇÃO DE CONTAS E MONTAGEM DOS PROCESSOS DE ADIANTAMENTO
3.5.1 O processo de Prestação de Contas de Adiantamento (PPCA), nos termos do Art. 44, § 10, do R-AFCA/PM, compor-se-á de:
a) capa;
b) nota de empenho;
c) nota de liquidação;
d) ordem de pagamento.
e) comprovante de despesa ( notas fiscais/faturas/relatório DSP/ CQD e CQTP)
f) na nota de Recolhimento no SIAFI (no caso de devolução de saldo não aplicado);
g) comprovante de depósito bancário (se houver);
h) documento de comprovação de adiantamento;
i) análise da prestação de contas e termo de baixa de responsabilidade (Anexo “L”);
j) Nota de Lançamento Contábil;
k) outros documentos (justificativas, autorizações para prorrogação de prazos, etc.).
3.5.2 São, ainda, comprovantes de despesa:
3.5.2.1 Do PPCA de Diárias de Viagem:
a) Controle de Quitação de Diárias (CQD);
b) Ordem de serviço ou documento correspondente;
c) Relatório de viagem;
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