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Texto Complementar sobre Adiantamento

Por:   •  22/4/2015  •  Resenha  •  2.650 Palavras (11 Páginas)  •  297 Visualizações

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                                                                                         3.ADIANTAMENTO

3.1 LEGISLAÇÃO

        Lei federal nº 4.320, de 17Mar1964;

        Instrução nº 07/045 – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

        Decreto Estadual nº 37.924, de 16Maio1996;

        Portaria nº 297/96, de 13Jul1996;

        Resolução nº 3316/96-CG, de 06Set1996 – que aprovou o RFCAPM;

        Instrução nº  18 /06-DF;

        Instrução03/98;

        Memorando nº 003.3/2002-DF

        Ofício Circular nº 70.3/2013 - DF

3.2                Conceito

        É o processamento especial da despesa pública orçamentária, através do qual se coloca o numerário à disposição de um servidor, a fim de dar-lhes condições de realizar gastos que, por sua natureza, não possam obedecer ou depender de trâmites normais.

        O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar  despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

        Não se faz adiantamento a servidor em alcance nem responsável por dois adiantamentos.

        De acordo com o art. 25º do Decreto Estadual 37.924/96 somente será permitido o regime de adiantamento para as despesas abaixo mencionadas, observados os respectivos limites de cada adiantamento:

I - combustíveis e lubrificantes para veículo em viagem;

II - reparos de veículos em viagem;

III - transporte urbano em viagem;

IV - despesas miúdas;

V - diligência policiais;

VI - eventuais de gabinete.

3.3         PRAZOS

3.3.1 Para Aplicação

Aplicação é a utilização do recurso; é a data limite para que se possa gastar o recurso financeiro. O prazo máximo é de 30 (trinta) dias, podendo o Ordenador fixar prazo menor. Se o prazo estipulado for menor que trinta dias, pode haver prorrogação até o limite máximo, pelo Ordenador. A Unidade executora deve constar na Nota de Empenho os prazos para aplicação e comprovação.

3.3.2 Para comprovação

3.3.2.1        Comprovação é a prestação de contas do que foi adquirido com o recurso. Compreende:

        a) a entrega do processo pelo responsável na SOFI, com toda a documentação exigida;

        b) conferência do processo pela SOFI;

        c) geração de Nota de Recolhimento no SIAFI, pela SOFI, se houver devolução de numerário pelo responsável;

        d) geração de Nota de Lançamento Contábil de lançamento no SIAFI, pela SOFI, para baixar a responsabilidade do servidor que prestou contas.

        Prazo para a prestação de contas, após os 30 (trinta) dias da aplicação é de 10 (dez) dias. A soma dos prazos de aplicação e comprovação, não pode ultrapassar 40 (quarenta ) dias paras as despesas especificadas nos incisos IV, V e VI do artigo 25º do Decreto 37.924/96.

        A concessão de adiantamento para as despesas previstas nos incisos I, II e III do artigo 25º do Decreto 37.924/96 depende da autorização da viagem, devendo a prestação de contas ser cumprida no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data do retorno à sede.

  1. 3.4 LIMITES E TIPOS DE ADIANTAMENTO

RELAÇÃO DAS DESPESAS EXECUTADAS NA PMMG

ATRAVÉS DO REGIME DE ADIANTAMENTO

Válido somente para 2013.

[pic 1]

Classificação

Econômica

DESCRIÇÃO

VALOR

33.90.30.27

Combustível em operações especiais que empreguem barcos, jet ski, lanchas. Abastecimento de motor de popa para propulsão de barcos nas diversas operações

R$ 1.000,00

3.5         PRESTAÇÃO DE CONTAS E MONTAGEM DOS PROCESSOS DE ADIANTAMENTO

3.5.1         O processo de Prestação de Contas de Adiantamento (PPCA), nos termos do Art. 44, § 10, do R-AFCA/PM, compor-se-á de:

        a) capa;

        b) nota de empenho;

        c) nota de liquidação;

        d) ordem de pagamento.

        e) comprovante de despesa ( notas fiscais/faturas/relatório DSP/ CQD e CQTP)

        f) na nota de Recolhimento no SIAFI (no caso de devolução de saldo não aplicado);

        g) comprovante de depósito bancário (se houver);

        h) documento de comprovação de adiantamento;

        i) análise da prestação de contas e termo de baixa de responsabilidade (Anexo “L”);

        j) Nota de Lançamento Contábil;

        k) outros documentos (justificativas, autorizações para prorrogação de prazos, etc.).

3.5.2        São, ainda, comprovantes de despesa:

3.5.2.1        Do PPCA de Diárias de Viagem:

        a) Controle de Quitação de Diárias (CQD);

        b) Ordem de serviço ou documento correspondente;

        c) Relatório de viagem;

...

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