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Trabalho Da Mulher

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Por:   •  24/11/2014  •  1.378 Palavras (6 Páginas)  •  202 Visualizações

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Faculdade Anhanguera de Jacareí

Curso: Direito

Disciplina: Direito do Trabalho II

Professor: Liliane

Atividades Práticas Supervisionadas (ATPS)

Alunos:

Thaís Teixeira RA: 4252048203

Jacareí, 20 de Setembro de 2013.

Trabalho referente a todas as etapas das Atividades Práticas Supervisionadas (ATPS), para complemento da nota final.

Passo 2

Trabalho da Mulher e o adolescente:

Apartir da Revolução Industrial, o trabalho da mulher passou a ter relevância na sociedade. O trabalho da mulher foi muito utilizado neste período, em especial para a operação de máquinas. A preferência era por que a mulher trabalhava de 14 a 16 horas diárias, e recebiam menores salários. Realizavam trabalhos iguais aos homens e seus salários era muito inferiores. Naquela época a mulher era explorada, principalmente pelo fato de que, além de trabalhar fora, necessitava zelar pela posição de dona de casa, mãe e esposa. Dessa idéia, surgiram á proteção á mulher.

como por exemplo: o direito á licença gestante (Art. 7º, CF), garantia a proteção do mercado de trabalho á mulher, proibindo todo e qualquer tipo de discriminação na atividade trabalhista (Art. 5º, XX e XXX), entre outros, respeitando a especificação constitucional de que homens e mulheres são iguais perante a lei.

O princípio da igualdade, com previsão no art. 5º, caput da Constituição Federal, relata que todos são iguais perante a lei, ou seja, trata da igualdade formal. O inciso I do artigo 5º , diz que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações de acordo com os termos da Constituição, daí se deduz que o próprio texto constitucional é pode fazer distinções entre os sexos e as fará, como por exemplo são os prazos para aposentadoria previstos no artigo 40 da CF/88.

Conclui-se com isso que a desigualdade é pode existir, desde que o elemento discriminador se junte á desigualdade existente na relação, buscando assim um nivelamento entre as partes, ou seja, proporcionando igualdade material entre as partes.

Conforme entendimento de Alexandre de Moraes:

“A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, o que se veda são as diferenças arbitrárias, as discriminações absurdas, pois, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça, pois o que realmente protege são certas finalidades, somente se tendo por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito.”

Ao reservar um capítulo para cuidar “Da Proteção do Trabalho da Mulher” a Consolidação das Leis do Trabalho buscou à época de sua elaboração conceder à mulher uma série de garantias, que a estas não eram reconhecidas. Entrementes, anos após sua elaboração e diante de uma nova ordem constitucional que não concebe mais a submissão feminina, necessário se torna adequar a norma à realidade, por isso defende-se uma releitura dos dispositivos objeto desse estudo, baseada no princípio da igualdade, previsto no art. 5º, caput e inciso I da CF/88, bem como na disciplina dos art. 7º, inciso XX e XXX da Constituição da República.

Diante da realidade do mercado de trabalho, observa-se que onde há maiores distinções entre mulheres e os homens são exatamente naquilo que os diferenciam, a fisiologia e a maternidade. Assim, a manutenção de normas que tratam desses temas se faz necessária, pois sua supressão constituiria um retrocesso social, dificultando as oportunidades de trabalho para as mulheres.

Questão 2

No âmbito nacional temos seu ponto mais acentuado na Constituição Federal de 1934, quando definiu critérios básicos de proteção, tais como:

a. proibição ao trabalhador menor de 14 anos;

b. proibição ao trabalhador menor de 16 anos no período noturno;

c. proibição ao trabalhador menor de 18 anos em atividades insalubres.

a. Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b. Garantia do salário mínimo hora;

c. Limite do contrato de aprendizagem de 2 (dois) anos;

d. Possuir ambiente de trabalho combatível com o desenvolvimento teórico e pratico;

e. Limite máximo de 6 (seis) horas na jornada de trabalho para aprendiz em formação no ensino fundamental;

f. Limite máximo de 8 (oito) horas na jornada de trabalho para aprendiz que concluiu ensino fundamental,

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