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Trabalho De Direito - Direitos Individuais E Coletivos

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Por:   •  29/7/2014  •  429 Palavras (2 Páginas)  •  650 Visualizações

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Direitos individuais e coletivos

Direito à vida (art. 5.)

Abrande tanto o direito de não ser morto, privado da vida, portanto, o direito de continuar vivo, como também o direito de ter uma vida digna.

O direito a uma vida digna, garantindo-se as necessidades vitais básicas do ser humano e proibindo qualquer tratamento indigno, como a tortura, penas de caráter perpétuo, trabalhos forçados, cruéis etc.

Princípio da igualdade (art. 5.)

O art. 5 consagra serem todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente igualdade formal (consagrada do liberalismo clássico), mas, principalmente, a igualdade material, uma vez que a lei deverá tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.

Proibição da tortura (art. 5)

Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, sendo que a lei considerará crime inafiançável a pratica da tortura (art. 5, XLIII).

Liberdade de locomoção (art.5)

A locomoção no território nacional em tempo de paz é livre, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

Direito de reunião (art.5)

Garante-se o direito de reunião, de forma pacifica, sem armas e em locais abertos ao publico. Este direito poderá ser exercido independentemente de previa autorização do Poder Politico, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Esse prévio aviso, é fundamental para que a autoridade tome as providencias necessárias relacionadas ao transito, organização etc.

Direitos assegurados aos presos (art.5)

• Respeito à integridade física e moral;

• Asseguram-se às presidiárias: condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

• Comunicação imediata da prisão e o local onde se encontre: ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

• Informação ao preso de seus direitos: dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

Gratuidade das certidões de nascimento e de óbito (art.5)

O art. 5, LXXVI, estabelece serem gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

Como são atos necessários ao exercício da cidadania, foi estabelecido que seria gratuito os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. Desse modo estende-se a todos, brasileiros e,

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