CURSO DE DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO DO TRABALHO
Por: laisbbg • 13/3/2019 • Trabalho acadêmico • 5.986 Palavras (24 Páginas) • 277 Visualizações
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UNIME: UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURIDICA DA UNIME
CURSO DE DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO DO TRABALHO
LAIS CERQUEIRA DE SOUZA
MOEMA KETHILLIN MENDES
RAFAEL SOUZA SILVA
PEDRO CESAR
PRISCILA FREITA
RAILANE DOS SANTOS FREIRE
REFORMA TRABALHISTA- PROGRESSO OU RETROCESSO?
DETERMINAR QUAIS OS PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DA REFORMA PARA O TRABALHO BRASILEIRO.
Lauro de Freitas- BA 2017
UNIME: UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURIDICA DA UNIME
CURSO DE DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO DO TRABALHO
REFORMA TRABALHISTA- PROGRESSO OU RETROCESSO?
DETERMINAR QUAIS OS PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DA REFORMA PARA O TRABALHO BRASILEIRO.
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Lauro de Freitas- BA 2017
Há pessoas que marcam a nossa vida, que despertam algo especial em nos, que abrem nossos olhos de modo irreversível e transformam a nossa maneira de ver o mundo. Você foi uma dessas pessoas!
Os seus ensinamentos foram muito além dos conteúdos do currículo. Tivemos aprendizados importantes para a vida. A sua missão vai além da missão de uma professora, você é uma verdadeira mestra. Você soube despertar a nossa admiração de um modo único, e se tornou uma inspiração para-nos.
Muito obrigado pela sua dedicação, paciência e carinho ao lecionar. Nos so podemos agradecer por ter feito parte das nossas vidas, e tenha certeza de que tudo o que aprendemos, vamos levar por toda a nossa vida. A nossa professora, toda nossa gratidão e carinho!
Quando ainda estávamos com vocês, nós lhes ordenamos isto: se alguém não quiser trabalhar, também não coma.
11 Pois ouvimos que alguns de vocês estão ociosos; não trabalham, mas andam se intrometendo na vida alheia.12 A tais pessoas ordenamos e exortamos no Senhor Jesus Cristo que trabalhem tranquilamente e comam o seu próprio pão.
2 Tessalonicenses 3:10-12
Resumo
Este trabalho teve como desenvolvimento estudar o direito individual e as relações coletivas de trabalho, que é comum a discussão acerca do papel destes como verdadeiros formadores de opinião. Essas discussões se tornam mais aclarada quando se questiona a reforma trabalhista se ela é retrocesso ou progresso. Pois através da problemática, que a flexibilização das normas trabalhistas, traz mais malefícios do que benefícios. Seus impactos para classe trabalhadora hipossuficiente no cenário mundial e nacional
Palavra-chave: Reforma trabalhista. Direito. Globalização. Desemprego. Crise econômica. Flexibilização.
Abstract
This work had as development to study the individual right and the collective relations of work, that is common the discussion about the paper of these like true formadores of opinion. These discussions become more clarified when labor reform is questioned whether it is regression or progress. For through the problematic, that the flexibilization of labor standards, brings more harm than good. Its impacts on the working class in the world and national scenario
Keyword: Labor reform. Right. Globalization. Unemployment. Economic crisis. Flexibilization.
Sumário
Introdução 8
Origem Histórica 9
Definição do Direito do Trabalho 9
Direito do Trabalho no Brasil 10
Flexibilização do Direito do Trabalho 12
Flexibilização do Direito do Trabalho: avanço ou retrocesso? 13
Reforma Trabalhista Progresso ou Retrocesso? 14
Quadro com os Pontos Negativos e Positivos da Reforma Trabalhista 15
Quadro Comparativo com a Nova e com Velha Reforma trabalhista 16
Perguntas e Resposta Sobre a Reforma Trabalhista 25
Conclusão 26
Bibliografia 28
Introdução
O direito do trabalho vem evoluindo, desde os tempos antigos para os tempos atuais. Assim, com o surgimento da eletricidade e das máquinas movidas a vapor muda dramaticamente as relações de trabalhos. Surgem às primeiras manifestações de classe, que buscaram lutar por direitos sociais e individuais para aos trabalhadores, até então inéditos. O Estado passa intervir nas relações de trabalho, surge o constitucionalismo social.
No século XX, nasce o primeiro tratado internacional chamado Organização Internacional do Trabalho conhecida como OIT, foi um importante marco para as vidas dos trabalhadores. Mas a primeira Constituição a tratar da matéria trabalhista é de 1934.
Então o decreto-lei 5.452, CLT (Consolidação das Leis Trabalhista), que reúne as leis esparsas. Os considerados Direitos e Garantias Fundamentais passam a brilhar, somente com a nossa melhor Constituição até hoje vigente. Assim surge a Globalização, que desencadeia no Direito do Trabalho uma crise, seus efeitos marcam duramente a economia.
A globalização e o progresso tecnológico no mercado de trabalho, processo irreversível que permite o deslocamento rápido, barato e maciço de mercadorias, serviços, capitais e trabalhadores, têm provocado profundas transformações no mundo do trabalho. Este trabalho pretende discutir a relação entre a globalização neoliberal, o desemprego e as propostas de reformas trabalhistas no Brasil.
De um lado, observamos um gritante avanço nos conhecimentos acumulados pelo homem em relação a evoluções tecnológicas, a natureza, entre outros, o que proporciona a capacidade de produzirem-se bens e serviços de formas e em quantidades nunca antes vistas ou cogitadas, e, em contraposição, a quantidade de indivíduos em todo o mundo que não tem acesso ao menos aos serviços básicos, quanto mais aos bens de consumo e passam por sérias dificuldades materiais é cada vez maior.
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