Transação - Direito Tributário
Seminário: Transação - Direito Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jgc22 • 21/2/2015 • Seminário • 279 Palavras (2 Páginas) • 190 Visualizações
TRANSAÇÃO
Uma das causas de extinção do crédito tributário, expressas no artigo 156 do CTN, é a transação.
Esta modalidade de extinção está prevista no artigo 171 do CTN, o qual dispõe o seguinte:
Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário.
Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
Dessa forma, a transação, em matéria tributária, consiste em um acordo celebrado entre a Administração Pública e o contribuinte, com base em uma norma legal, em que se objetiva por fim a um litígio.
Os pressupostos da transação no Direito Tributário são:
1) Autorização expressa em lei, ou seja, só mediante expressa previsão legal a autoridade competente pode autorizar a transação em cada caso;
2) Existência de um litígio, isto é, a transação só é possível após a instauração daquele, diferentemente do que ocorre no Direito Civil, no qual pode ser celebrada também com a finalidade de previnir um litígio.
Além disso, não é imprescindível para a existência do litígio que se esteja diante do poder judiciário, já que o que caracteriza o litígio é o conflito de interesses, o que pode ocorrer tanto na fase administrativa quanto judicial.
Em resumo, a transação, como forma de extinção do crédito tributário, é uma negociação celebrada com base em lei, realizada por meio de concessões recíprocas, com o objetivo de extinguir o crédito tributário litigioso, administrativo ou judicial, em andamento.
Por fim, a lei que autoriza a transação deve indicar a autoridade competente para autorizar a celebração em cada caso. (artigo 171, parágrafo único, CTN).
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