Tribunal De Juri
Pesquisas Acadêmicas: Tribunal De Juri. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 123485 • 4/11/2014 • 1.263 Palavras (6 Páginas) • 250 Visualizações
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/AL) decidiu, à unanimidade, que Rodolfo Câmara Amaral, acusado de ter efetuado o disparo de pistola que resultou na morte do amigo Davi Hora Barros Calheiros, no dia 23 de junho de 2005, em São Miguel dos Campos, será submetido ao júri popular.
Dois dias depois do crime, a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado com fundamento na garantia da ordem pública. Em agosto do mesmo ano, a defesa teve o pedido de revogação da prisão aceito pela juízo daquela Comarca, que pronunciou o réu em novembro de 2008.
Inconformada, a defesa de Rodolfo Amaral interpôs recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) visando a reformulação da decisão de pronúncia (sentença pela qual o juiz proclama a autoria do delito e encaminha o réu ao tribunal do júri) no sentido de absolvê-lo sumariamente.
O juiz convocado Celyrio Adamastor Acioly, relator do recurso, reforçou, em sessão na manhã desta quarta-feira(20), que materialidade do crime e a existência de indícios da autoria do delito pelo acusado já tinham sido comprovadas pelo juízo de primeiro grau.
“Entendo que, para a correta apreciação do presente caso, faz-se necessário registrar que o liame diferenciador dos institutos da culpa consciente e do dolo eventual é bastante tênue, residindo unicamente na esfera subjetiva do réu”, argumentou Celyrio Adamastor, durante sessão de julgamento.
O magistrado afirmou considerou ainda que o dolo eventual se configura quando o agente, mesmo não intencionado diretamente à realização do tipo penal, prevê o resultado como possível, e aceita o risco de produzi-lo, nos termos do artigo 18, I, última parte, do Código Penal.
“Verifico que os elementos probatórios constantes nos autos comprovam a materialidade e a autoria do delito. No entanto, não são suficientes ao convencimento inconteste relacionado à configuração da culpa, tampouco do dolo do autor do fato”, completou o relator do recurso.
Celyrio Adamastor explicou que, nesta fase do processo penal, não cabe ao juiz promover um estudo aprofundado do lastro probatório. Ele aceitou o recurso e defendeu a necessidade de “análise mais acurada” pelo conselho de sentença, ao qual foi atribuída a dita competência pela Constituição Federal.
Os desembargadores José Carlos Malta Marques, Edivaldo Bandeira Rios e Orlando Manso, presidente da Câmara Criminal do Judiciário estadual, seguiram o voto do relator e o aprovaram por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (20).
http://www.tjal.jus.br/?pag=verNoticia¬icia=4320
À reportagem do G1, o pai e a mãe do estudante disseram que a espera pelo julgamento foi muito dolorosa. “O filho nós já perdemos, mas não podemos perder a esperança na Justiça. Esperamos tempo demais por isso, mas estamos bastante confiantes”, afirma Luiz Omena Filho, pai de Davi.
Os pais dizem ter certeza de que o disparo feito por Amaral não foi acidental e que ele estava armado mesmo não tendo porte de arma. “O meu filho disse que ele [o acusado] não tinha condições de dirigir porque havia bebido demais e, por isso, se sentiu contrariado e efetuou o disparo contra meu filho. Ele não prestou socorro e ainda sumiu com a arma do crime. Até hoje a arma não foi encontrada. Nesses quase noves anos ele ficou preso apenas oito dias. Essa demora é revoltante”, desabafa Valéria Hora, mãe de Davi.
Após o tiro, Rodolfo fugiu e os amigos de Davi que estavam no carro o levaram para o hospital de São Miguel dos Campos. Depois disso, ele foi transferido para o Hospital Geral do Estado (HGE) e, em seguida, para um hospital particular, onde foi constatado que ele teve morte cerebral.
A defesa requereu a mudança de crime de homicídio doloso (quando há vontade de matar ou consciência de que a morte pode acontecer) para homicídio culposo (cometido, nesse caso, por imprudência), porque o réu alegou que o disparo foi acidental, já que ele e a vítima eram muito amigos e tinham brigado antes. Entretanto, os pais de Davi reforçam que eles não eram amigos e que Amaral já tinha intenções ruins quando saiu armado para a festa.
“Quero deixar claro que eles não eram amigos, e que o Rodolfo só foi convidado para a festa porque ele era o único que tinha carteira de motorista. Conheço os amigos do meu filho e ele não faz parte desse ciclo e nunca vai fazer”, afirma.
Vida sem Davi
“Foi e está sendo muito difícil viver sem ele”, diz a mãe. Para tentar superar a morte do filho, Valéria Hora se mudou para Brasília, onde conseguiu arrumar um novo emprego e ocupar a mente. “Era
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