Tribunal Do Juri
Trabalho Escolar: Tribunal Do Juri. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: regi8276 • 3/11/2014 • 315 Palavras (2 Páginas) • 267 Visualizações
1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Em 1822 – Competência para julgamento dos crimes de imprensa.
Constituição de 1824 – amplia para causas cíveis e criminais.
EC nº 1 de 17/10/69 – restringe para os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida.
Art. 5º, XXXVIII, CF: plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos; competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida ( art. 121 a 127 do CP).
2 – RITO ESCALONADO
a) judicium acusationis (1ª fase) – (art.406 a 413)
• oferecimento da denúncia e se encerra com a sentença de pronúncia (art. 413).
• Apresentada a defesa o juiz ouvirá o MP ou o querelante sobre preliminares e documentos, no prazo de 05 dias (art.409);
• Audiência de instrução e julgamento (art. 411)
• Após os debates orais, o juiz proferirá a sua decisão ou o fará em 10 dias;
• O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 dias (art.412, CPP)
b) judicium causae ( 2ª fase art.422 a 497, CPP) –
• início com o transito em julgado da decisão de pronúncia e intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência
3 – PRONÚNCIA ( ART. 413 CPP).
• Decisão interlocutória mediante a qual o magistrado declara a viabilidade da acusação por se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja seu autor.
• In dúbio pro societate.
• Fundamentado.
• Deve classificar o delito com suas qualificadoras e as causas de aumento de pena.
• O juiz deverá fundamentar, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada
3.1 – aditamento e modificação ( art. 421, § 1º e 2º)
• Inclusão de novos agentes.( art. 417, CPP)
3.2 – intimação da pronúncia (art. 420, I e II e parágrafo único, CPP)
...