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VIGIAR E PUNIR -NASCIMENTO DA PRISAO O Corpo Dos Condenados

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Por:   •  19/12/2014  •  1.222 Palavras (5 Páginas)  •  693 Visualizações

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VIGIAR E PUNIR –NASCIMENTO DA PRISAO

O corpo dos Condenados

Michel Foucault faz uma análise dos mecanismos teóricos e sociais que motivou várias das grandes mudanças que se produziram nos sistemas penais do ocidente durante a era moderna. Dedica-se ao detalhamento da vigilância e da punição, utilizadas em entidades estatais como hospitais, prisões e escolas. Direciona seu foco também para vários documentos históricos franceses, mas as questões sobre as quais se debruça não deixam de ser relevantes para as sociedades contemporâneas. Teve grande influência em intelectuais, políticos, ativistas sociais e artistas. O autor expõe um contraste entre duas formas de punição, o suplício público que era praticado no século XVIII e a programação diária prevista para internos de uma prisão do início do século XIX. Contrastando vividamente as vastas alterações sofridas em menos de um século nos sistemas penais ocidentais. Impulsionando-nos a interrogarmos sobre quais seriam as causas destas transformações tão radicais. Foucault sustenta a idéia de que o suplício era um tipo de espetáculo, que poderia ser denominado “teatro em praça pública”, que trazia consigo vários efeitos e funções, causando determinado impacto na sociedade. O papel do suplício era principalmente refletir a violência do delito cometido sobre o corpo do condenado, fazendo com que servisse de exemplo para a população não cometer o mesmo delito, e também como um ato e vingança do soberano que indireta ou diretamente (no caso de regicidio) era lesado pelo crime, já que a lei era considerada como se fosse uma extensão do corpo do soberano, tornando assim evidente que sua vingança encarnaria na violação da integridade física do condenado. Porém existiam também os efeitos indesejados que acabavam sendo gerados, como por exemplo, fazer com que a população sentisse “pena” do condenado, que passava por sua sentença, o povo muitas vezes criava tumultos e aglomerações em defesa ao condenado. Então podemos concluir que a execução pública se revelava improdutiva e antieconômica, além disso, era praticada de forma heterogênea, irracional e de certa forma quase casual devido seu custo político ser elevado, era a antítese dos mais atuais interesses do Estado, ordem e generalização. Mas a passagem para a prisão não foi instantânea, houve uma transformação gradual, mesmo que relativamente veloz. A prisão precedeu-se historicamente por uma forma diferente de espetáculo público. O suplício cedeu lugar a acorrentados condenados a trabalhos forçados, tornando a punição mais “gentil”, não por motivos humanitários. Os reformistas ficaram insatisfeitos com a natureza imprevisível e perversa distribuída da violência do soberano sobre o corpo do condenado. Uma maior racionalização de todo este “processo produtivo” era desejada pelos reformistas, também com relação ao princípio que o poder do Estado deva ser uma forma de poder público. Para o autor, tudo isso concernia mais a paixões dos reformistas do que aos argumentos humanitários. Além desse movimento em direção à punição generalizada, teriam sido criados milhares de “mini teatros” de punição nos quais os corpos dos condenados teriam sido expostos em espetáculos ubíquos, controlados e eficazes. Os prisioneiros teriam sido obrigados a desempenhar trabalhos que refletiam os seus crimes, de certo modo prestando à sociedade uma reparação pelos danos causados. Isto teria permitido ao público ver os condenados cumprindo suas condenações e assim refletir sobre os crimes cometidos. Mas estas experiências duraram menos de vinte anos. Foucault sustenta que esta teoria da punição “gentil” representou o primeiro distanciamento da excessiva força do soberano, em direção a meios de punição mais generalizados e controlados. Porém, sugere que a mudança em direção à prisão que se seguiu foi o resultado de uma nova “tecnologia” e ontologia voltada ao corpo que teria sido desenvolvida no século XVIII: a tecnologia da disciplina e a ontologia do “homem como máquina”.

No plano mais estritamente sócio-político, o autor parece sugerir claramente a tese que a reforma do sistema penal (quase contemporânea à revolução francesa) esteja a serviço dos interesses da classe burguesa que está afirmando seu crescente papel hegemônico naquela época. Há um modo diverso de reprimir firmemente a violação dos bens, que era típico da plebe, principalmente em suas formas marginais, como furtos, roubos, homicídios, etc. Respeito à violação dos direitos, este já típico da casta burguesa, como estelionatos, corrupção, etc. Segundo Foucault, o afirmar-se da prisão como forma generalizada de sanção para todo tipo de crime é resultado do desenvolvimento da disciplina registrado nos séculos XVIII e XIX. As analises do autor se voltam a criação de formas

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