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Validade Contrato de Trabalho

Por:   •  17/11/2016  •  Ensaio  •  1.148 Palavras (5 Páginas)  •  600 Visualizações

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Requisitos de VALIDADE do Contrato de Trabalho

art. 104 
Agente Capaz
Objeto Lícito 
Forma prescrita ou não defesa (proibida) em lei

obs1: No contrato de trabalho, com relação a inimputabilidade, permanecem as mesmas regras do Codigo Civil : -16 NÃO PODE +16-18 ASSISTIDO PELO REPRESENTANTE

obs2: Os efeitos da nulidade não retroagem no contrato de trabalho, visto que o empregador não poderá ressarcir o empregado de seus dias já trabalhados.

Requisitos de EXISTÊNCIA do Contrato de Trabalho


C/SOPA

Continuidade - trabalho de forma contínua
Subordinação - responder a ordens 
Onerosidade - Receber pelo serviço prestado
Pessoalidade - Pessoal, PF 'Não qualquer pessoa natura, mas aquela específica'
Alteridade (trabalho por conta alheia)

CARACTERÍSTICAS do Contrato de Trabalho

Comutatividade e Bilateralidade:  
O dever do empregado corresponde-se ao dever do empregador. Sendo que o empregado DEVE prestar o serviço e, consequentemente o empregador DEVE efetuar o pagamento pelos serviços prestados

Consensualidade: "Ninguém torna-se empregado se não o quiser, depende do elemento volitivo.

CLASSIFICAÇÃO do Contrato de Trabalho

Quanto à forma: 
verbal (fio do bigode) ou escrito
Quanto à duração: Os contratos de trabalho podem ter sua vigência por tempo indeterminado (EM REGRA) ou temporariamente (EXCEÇÃO) 

SUJEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO

Empregado

 

TODO EMPREGADO É TRABALHADOR, MAS NEM TODO TRABALHADOR É EMPREGADO

 

  • Não Pode ser PJ, seus serviços são regidos pelo dir. CIVIL
  • Podem ser Empregados, tanto brasileiros quanto estrangeiros, não importando gênero ou idade, salvo restrições legais
  • Deve preencher TODOS os Requisitos de Existência do Contrato de Trabalho, como C/SOPA (Continuidadade [Habitualidade], Subordinação, Onerosidade, Pessoalidade e Alteridade [Trabalhar em favor de outrem])

 

EMPREGADO                     X                     TRABALHADOR

• Trabalhador Autônomo:  “O contrato recai sobre resultado do trabalho humano”. O autônomo assume o risco pela atividade exercida, o empregado não. O empregado trabalha por conta alheia (altero) enquanto o autôno por conta prórpia, não se sujeitando a horários ou ordens.

• Trabalhador Temporário: NÃO SE CONFUNDE COM O EMPREGADO, EMBORA GOZE DE MUITOS DIREITOS ASSEGURADOS AOS EMPREGADOS.

Possui 3 sujeitos:

A empresa tomadora de serviços  empresa de trabalho temporário  trabalhador

Ostenta um rol TAXATIVO, portanto A LEI ESTIPULA EM QUE HIPOTESES ESTA MODALIDADE PORDERÁ SER UTILIZADA:

 Atender necessidade transitória de SUBSTITUIÇÃO

→ Acréscimo extraordinário de serviços, por tempo não superior a 3 meses (FERIADOS).

OBS1: Com autorização do ministério do trabalho, o contrato temporário de 3 meses, poderá ter seu período prorrogado por igual tempo, sendo que a solicitação deverá ocorrer 15 dias antes do termino do contrato.

OBS2: O trabalhador temporário não é empregade, nem da tomadora de serviços nem da empresa de trabalho temporário. A relação de trabalho dá-se entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário.

OBS3: A empresa tomadora de serviços passa a arcar com os direitos oriundos da contratação no caso de falência da empresa de trabalho temporário.

• Trabalhador Eventual:  “Aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural em caráter EVENTUAL a uma ou mais empresas sem relação de emprego”. (BICO) Não possui direitos trabalhistas assegurados. Executa tarefas que ‘não fazem parte do dia a dia da empresa’


 Trabalhador Avulso: POSSUI INFLUÊNCIA SINDICAL. Indicado pelo sindicato a prestar serviços de curta duração. Possui direitos trabalhistas assegurados. Executa terefas que já estão inseridas na vida normal da empresa.

• Trabalhador Voluntário:  NÃO POSSUI ONEROSIDADE, LOGO AFASTA CLT.  Atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade publica de qualquer natureza, ou privada de fins não lucrativos.

• Estágio: Você Já sabe melhor do que ninguém como funciona isso, vamos pular pra otimizar kkkkkkkk (SÓ PRA LEMBRAR, ESTAGIÁRIO DE DIREITO POSSUI LEI PRÓPRIA)

Figuras ESPECIAIS de empregado

Empregado Doméstico: PF que presta serviços no âmbito residencial de pessoa ou família, de forma contínua por mais de 2 dias por semana e correspondente aos requisitos de validade do contrato de trabalho.

REGIDO POR LEI COMPLEMENTAR Nº 150

Também são considerados empregados domésticos aqueles que exercem atividades em chácaras recreativas e casas de campo, desde que nos referidos locais NÃO OCORRA QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. (venda de prdutos).

OBS1: Porteiros, Zeladores, Faxineiros e Serventes de prédios tem seu contrato regido pela CLT desde que a serviço da ADM do Condomínio, e não de cada condômino em separado.

Com a sanção da lei complementar que regula a categoria, o empregado doméstico passou a gozar de quase todos os direitos assegurados aos contratos regidos pela CLT

OBS2: Ainda não se pacificou entendimento sobre as faxineiras.

Empregado Rural:  Não é regido pela CLT por determinação expressa em seu art. 7 b visto que possui lei própria.

Pessoa Física, realizando atividade não eventual (Contínua) com pendência de salário, a empregador rural ou prédio rústico.

A caracterização do Trabalhador rural, não dá-se pela atividade exercida, mas sim pela finalidade, que deverá ser agroeconômica.

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