Verdade Real x Verdade das Partes
Por: pedrodoliveirajr • 1/3/2016 • Resenha • 442 Palavras (2 Páginas) • 447 Visualizações
A “verdade real” no modelo jurídico brasileiro se refere a verdade “do que realmente aconteceu” que é revelada pelo inquérito policial. Nesse caso, só existe uma verdade a ser descoberta e desvendada pela investigação policial. A polícia também constrói essa verdade por meio das técnicas de investigação constituída principalmente por confissão e testemunhos. Contudo, como nos mostra Vargas (2012), a técnica de investigação policial do crime no Brasil primeiro identifica o suspeito e somente depois vai reconstituir a sua culpa através do encadeamento e ordenamento dos indícios da faticidade do crime. Nesse sentido, a dogmática jurídica brasileira não reconhece as “verdades socialmente produzidas” a fim de buscar essa “verdade real”. Ou seja, a dogmática jurídica reconhece que existe somente uma verdade, que é a que se encontra nos autos do processo.
A “verdade das partes” correspondem aos demais pontos de vistas e as outras “verdades” que são construídas e que são abandonadas pela investigação policial em prol da busca pela “verdade real”. As verdades socialmente produzidas, portanto, estão relacionadas com o contexto social e histórico, com as partes envolvidas na questão, com os objetivos que são levados em conta...
A questão aqui não é indentificar culpados, mas sim começar a problematizar como opera o sistema de produção de verdades judiciárias no Brasil. O desafio aqui é estranhar a definição de conceitos impostos pela visão dogmática. Para isso, peço que releia o texto da bibliografia complementar da Joana Vargas e procure refletir sobre o que é verdade. Quem define aquilo que é verdade?? Quais são os interesses em jogo?
Ao ler o texto você verá que o inquérito policial é uma fase investigatória do modelo jurídico brasileiro que crê que se pode atingir e se deve buscar a “vedade real”, ou seja, deve-se “apurar a verdade dos fatos”. Entretanto, como os textos da bibliografia complementar mostram, as verdades são socialmente produzidas e estão relacionadas com o contexto social e histórico, com as partes envolvidas na questão, com os objetivos que são levados em conta. Isto é, as verdades são sempre fruto uma intrepretação onde o contexto deve ser levado em conta. São essas “verdades socialmente produzidas” que são o objeto de estudo das ciências sociais e nesse curso estamos dando o enfoque de analisá-las e descrevê-las.
É preciso questionar a definição da dogmática jurídica sobre conceitos como verdade, crime, conflito. Na segunda aula vimos que não devemos definir o que é crime somente seguindo o que está escrito no Código Penal. Os crimes ou infrações penais, como você chamou, não são dados naturalmente eles são frutos de uma construção social. Acho que seria interessante se você voltar nessa aula e rever alguns pontos estudados também.
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