Vinculo E Eventualidade
Artigo: Vinculo E Eventualidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thates • 31/8/2014 • Artigo • 3.913 Palavras (16 Páginas) • 237 Visualizações
A DIARISTA DOMÉSTICA E O PROBLEMA DO VÍNCULO
EMPREGATÍCIO: CONTINUIDADE E NÃO EVENTUALIDADE
Cristina Aparecida Vieira VILA1
Resumo: O autor fez breve análise dos requisitos genéricos dos
empregados comuns e domésticos, para se deter na apreciação
da não eventualidade e continuidade pretendendo traçar uma
visão crítica da prestação de serviços de eventuais domésticos,
as chamadas diaristas, a fim de se posicionar a respeito da
existência ou não do vínculo empregatício.
Palavras chaves: empregado doméstico, diarista, não-eventualidade, continuidade.
Introdução
Um assunto bastante controvertido tanto na doutrina quanto na jurisprudência é saber
qual a exata extensão do termo “natureza contínua” usado pelo legislador na lei 5.859/72,
quando se refere aos requisitos do empregado doméstico.
Muito se tem falado a respeito e com razão, haja vista que na Consolidação das Leis
Trabalhistas – CLT, artigo 3º, foi utilizado expressão diversa ao se referir à “natureza nãoeventual”
dos empregados em geral.
A gênese da tormentosa questão é saber se ambas as expressões devem ou não ser
tratadas como sinônimas. Isso ganha maior relevo ao analisarmos as prestações de serviços de
natureza não eventual de trabalhador doméstico, as chamadas “diaristas”.
1 Formação em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Presidente
Prudente e em Direito pela Faculdade de Direito de Presidente Prudente, ambas pertencentes às Faculdades
Integradas Toledo. Especialista em Planejamento e Gestão Municipal pela Faculdade de Ciências e Tecnologia
da Universidade Estadual Paulista – UNESP – Campus de Presidente Prudente – SP. Pós-graduanda em Direito e
Processo do Trabalho pelas Faculdades Integradas “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente.
Muitas têm sido as demandas na Justiça do Trabalho visando o reconhecimento do
vínculo empregatício, justificando a presente análise.
Requisitos da relação empregatícia
Empregado, segundo a CLT, é a “pessoa física que presta serviços de natureza não
eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”, artigo 3º (grifo nosso).
Deste conceito legal sobressaem os elementos caracterizadores tais como trabalho
realizado por pessoa natural, com pessoalidade, subordinação, onerosidade e não
eventualidade.
Já empregado doméstico seria “aquele que presta serviços de natureza contínua e de
finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas”, artigo 1º da lei
5.859/72 (grifo nosso).
Do conceito de empregado doméstico sobressaem alguns requisitos específicos, a
saber: finalidade não lucrativa, prestação de serviço à pessoa ou família, realizado no âmbito
residencial; e outro, com conformação jurídica diferenciada: natureza contínua.
Analisaremos os elementos comuns aplicáveis a ambos trabalhadores para depois
enfocarmos os elementos específicos da relação empregatícia doméstica, passando finalmente
ao tratamento dos requisitos da não eventualidade e da continuidade.
Requisitos gerais do empregado
O trabalhador será sempre uma pessoa natural para possibilitar a aferição de relação
empregatícia, haja vista que é a pessoa física detentora de bens jurídicos tutelados pelo
Direito do Trabalho, tais como vida, saúde, integridade física, moral, psicológica, bem-estar,
lazer.
O trabalho deve ser realizado com pessoalidade, o que se revela como desdobramento
do primeiro requisito, mas guardando com ele grande distinção. A figura do trabalhador está
diretamente relacionada com a relação jurídica assumida, o que revela a característica “intuitu
personae” do prestador de serviços, não podendo, por essa razão, se fazer substituir por outra
pessoa, mesmo sendo essa, necessariamente, natural.
Cumpre destacar que a pessoalidade na relação empregatícia doméstica ganha maior
relevo, em virtude de a prestação obreira ser no âmbito residencial e revelar caráter bastante
pessoal. Por isso, a pessoalidade revela um traço bastante acentuado da confiança depositada
no trabalhador pelo tomador de serviço.
A onerosidade manifesta o aspecto essencialmente econômico da relação
empregatícia. Isso decorre do fato de que a força de trabalho colocada à disposição do
empregador possui um valor econômico gerando, como contrapartida, um conjunto de verbas
salariais que constituirá um resultado útil para o obreiro.
Subordinação reflete elemento indissolúvel da relação empregatícia, sendo,
hodiernamente, tratada em seu aspecto eminentemente jurídico, conhecida através do
tratamento
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