Arrendamento Mercantil Direito Econômico e Empresarial
Por: Anna Cassol • 29/4/2015 • Monografia • 1.776 Palavras (8 Páginas) • 144 Visualizações
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Arrendamento Mercantil
Direito Econômico e Empresarial
Acadêmicos:
Andrêves Dickow
Guilherme Prevedello
Micheli Camillo
Talissa Abich
Recanto Maestro, 02 de junho de 2014
SUMÁRIO
1 | ARRENDAMENTO MERCATIL OU LEASING..................................... | 03 |
2 | AS PARTES DO NEGÓCIO................................................................. | 03 |
3 | BENS A SEREM ARRENDADOS......................................................... | 03 |
4 | MODALIDADES DE LEASING............................................................. | 04 |
4.1 | Leasing Financeiro............................................................................... | 04 |
4.2 4.3 | Leasing Operacional............................................................................. Leasing Back........................................................................................ | 05 05 |
5 | UM CONTRATO SOB MEDIDA........................................................... | 05 |
6 | INADIMPLEMENTO.............................................................................. | 05 |
7 | VALOR RESIDUAL GARANTIDO........................................................ | 05 |
8 | OPÇÕES DE ARRENDAMENTO......................................................... | 06 |
9 | MUDANÇAS NO DECORRER DO CONTRATO.................................. | 06 |
10 | SEGURO DOS BENS ARRENDADOS................................................ | 07 |
11 | VOCÊ PRECISA SABER...................................................................... | 07 |
Arrendamento Mercantil ou Leasing
Disponível há mais de 34 anos no mercado brasileiro, o leasing é baseado na concepção econômica de que o importante para um arrendatário é a utilização e não a propriedade de um bem. O proprietário de um bem o arrenda a um terceiro, que terá a posse e poderá usufruir dele enquanto vigorar o contrato, com a opção de adquiri-lo ou não definitivamente ao final do mesmo.
O arrendatário indica e solicita à arrendadora a aquisição do bem que será o objeto do contrato de arrendamento mercantil. Assim, a arrendadora comprará o bem do fornecedor escolhido pelo arrendatário. Após a entrega do bem, o arrendatário deverá cumprir com as obrigações assumidas no contrato, firmado entre as partes, como: pagamento das parcelas referentes às contraprestações, valores convencionados a título de VRG (Valor Residual Garantido) se houver, e na hipótese de veículos: IPVA, multas, seguros e demais obrigações inerentes ao bem.
Exemplo para um veículo: O arrendatário escolhe o modelo do veículo, o prazo de pagamento e o valor que deseja pagar. Depois que a arrendadora compra o veículo, ele é arrendado ao arrendatário, que passa a pagar uma espécie de aluguel mensal (as contraprestações).
As partes deste negócio
- Arrendadora: Instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil. As arrendadoras são empresas previamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, como também os Bancos com Carteira de Arrendamento Mercantil;
- Arrendatário: é o cliente (pessoa física ou jurídica) que necessita de um bem e faz a escolha livremente;
- Fornecedor: fornece o bem pelo preço ajustado e será entregue após a emissão da ordem de compra pela arrendadora.
Bens a serem arrendados
Os bens que podem ser arrendados por forma de leasing são bens imóveis e móveis, de produção nacional ou estrangeira, tais como: veículos, máquinas, computadores, equipamentos, entre outros.
Modalidades de Leasing
4.1 Leasing Operacional
É a operação na qual a Arrendatária não tem a intenção de adquirir o bem ao final do contrato. Assim, após a utilização do bem pelo prazo contratual, a Arrendatária poderá exercer a opção de compra pelo valor de mercado. A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operação do bem arrendado podem ser de responsabilidade da Arrendante ou da Arrendatária. Em ambas as modalidades de leasing, financeiro ou operacional, eliminam-se a necessidade de imobilizar recursos nos ativos, permitindo que tais recursos sejam canalizados para financiar o processo produtivo.
A Arrendante corre risco de produto, pois a Arrendatária não amortiza 100% do preço do equipamento, tendo, portanto que vendê-lo no mercado para recuperar o restante não amortizado. Esta diferença faz com que o leasing operacional tenha um preço diferenciado em relação ao do leasing financeiro, pois imbute o risco adicional de produto.
No leasing operacional, existe uma cláusula de prestação de serviços (assistência técnica, treinamento especializado, etc.), ligada à locação dos bens. As despesas oriundas desta prestação de serviços tanto podem ser de responsabilidade da arrendadora quanto da arrendatária. O prazo mínimo para esse tipo de leasing é de 90 dias.
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