Lei sobre alimentos para mulheres grávidas
Resenha: Lei sobre alimentos para mulheres grávidas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RodrigoNoronha • 11/11/2014 • Resenha • 285 Palavras (2 Páginas) • 398 Visualizações
A lei de alimentos gravídicos não permitiu que fosse realizado exame de DNA durante a gestação, pois isso colocaria em risco a vida do nascituro, então a ação baseia-se apenas em indícios de paternidade. O problema é que isso pode trazer prejuízos ao indivíduo que apontado como pai, pois se após o nascimento for descoberto que o pai é outro, o indivíduo terá auxiliado na gravidez de um filho que não era seu, o que sem dúvidas acarretará danos morais e patrimoniais a este, ensejando dever de responsabilidade para a gestante.
A contestação de paternidade é extremamente frágil, exceto se o suposto pai apresentar laudos que comprovem esterilidade, impotência sexual grave ou vasectomia.
É possível também que se possa provar que no período da concepção a gestante manteve relações sexuais com outro ou outros homens, o que traria dúvidas ao magistrado quando aos indícios de paternidade.
Outra forma de defesa seria a alegação de que a relação sexual ocorreu em período anterior à concepção.
Observa-se então que a lei impõe a terceiro uma obrigação que ao final poderá ser descaracterizada, restando apenas danos irreparáveis a moral daquele que foi apontado como suposto pai.
Observa-se o vinculo da obrigação, a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante.
O valor é fixado no artigo 2º da lei, ou seja, os alimentos gravídicos compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez e as despesas que sejam dela decorrentes, tendo a contribuição do suposto pai e da mulher gestante na proporção dos recursos de ambos.
Quanto às despesas de internação e parto, salvo ajuste entre as partes, não cabe impor ao suposto pai se a gestante possuir plano de saúde e também se essas despesas já são arcadas pelo SUS.
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