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Simples Nacional

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Por:   •  22/9/2014  •  1.304 Palavras (6 Páginas)  •  381 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo abordar sobre o conceito e as funções do Simples Nacional. Em dezembro de 2006 o Governo Federal do Brasil implantou o Sistema Integrado de Recolhimento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar Nº. 123, alterada pela Lei Complementar Nº. 127). Como um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento de algumas condições como: cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional. Algumas de suas principais características são: ser facultativo, ser irretratável para todo o ano-calendário e entre outras que serão abordada neste trabalho.

1. SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. É um regime tributário diferenciado que contempla microempresas, com receita bruta anual de até R$360 mil, e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$3,6 milhões. Este regime se destaca por sua forma simplificada de recolhimento tributário que tem como base somente a apuração da receita bruta mensal alíquota sobre a receita bruta ao longo de 12 meses.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

A contribuição unificada acontece por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e pode ser feita no site da Receita Federal apenas no mês de janeiro até o seu último dia útil. Além da unificação dos tributos, este regimento tributário se destaca como motivo de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e busca facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.

A opção do simples nacional permite ao empreendedor o pagamento unificado de diversos tipos de impostos como:

• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

• Contribuição para o PIS/Pasep;

• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);

• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

• Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

• Cumprir os requisitos previstos na legislação;

• Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

• Ser facultativo;

• Ser irretratável para todo o ano-calendário;

• Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

• Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;

• Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

• Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

• Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

• Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Para optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também não podem prestar qualquer tipo de serviço profissional cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, tais como engenharia, advocacia, arquitetura, psicólogo, administrador e etc.

2. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos

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