Simples Nacional
Casos: Simples Nacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: suely140493 • 22/9/2014 • 1.304 Palavras (6 Páginas) • 381 Visualizações
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo abordar sobre o conceito e as funções do Simples Nacional. Em dezembro de 2006 o Governo Federal do Brasil implantou o Sistema Integrado de Recolhimento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar Nº. 123, alterada pela Lei Complementar Nº. 127). Como um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento de algumas condições como: cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional. Algumas de suas principais características são: ser facultativo, ser irretratável para todo o ano-calendário e entre outras que serão abordada neste trabalho.
1. SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. É um regime tributário diferenciado que contempla microempresas, com receita bruta anual de até R$360 mil, e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$3,6 milhões. Este regime se destaca por sua forma simplificada de recolhimento tributário que tem como base somente a apuração da receita bruta mensal alíquota sobre a receita bruta ao longo de 12 meses.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
A contribuição unificada acontece por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e pode ser feita no site da Receita Federal apenas no mês de janeiro até o seu último dia útil. Além da unificação dos tributos, este regimento tributário se destaca como motivo de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e busca facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
A opção do simples nacional permite ao empreendedor o pagamento unificado de diversos tipos de impostos como:
• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Contribuição para o PIS/Pasep;
• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
• Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
• Cumprir os requisitos previstos na legislação;
• Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
• Ser facultativo;
• Ser irretratável para todo o ano-calendário;
• Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
• Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
• Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
• Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
• Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
• Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Para optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também não podem prestar qualquer tipo de serviço profissional cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, tais como engenharia, advocacia, arquitetura, psicólogo, administrador e etc.
2. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos
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