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Ética, Ação Política e Responsabilidade

Por:   •  4/9/2018  •  Resenha  •  1.198 Palavras (5 Páginas)  •  175 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

ESCOLA DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS

Ciência Política II Resenha 3 - Ética, Ação Política e Responsabilidade

Quadros de Guerra: quando a vida é passível de luto? Butler, J.

Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. Arendt, Hannah.

Docente: Ingrid Cyfer

SÃO PAULO - 17/05/2018 - CACILDA MENDES PEREIRA JÚLIO – 3º TERMO – MATR. 120.814

O texto que segue é um entendimento de forma resumida sobre os conceitos de ética, ação política e responsabilidade com base nos textos supramencionados.

    Sobre as autoras: Judith Butler (1956), filósofa estadunidense, importante teórica contemporânea sobre questões do feminismo, teoria queer, filosofia política e ética. Professora do departamento de retórica e literatura comparada da Universidade da Califórnia.

Hannah Arendt (1906-1975), pensadora/filósofa política nascida na Alemanhã,  de origem judaica, viveu grande parte de sua vida nos EUA, onde se refugiou devido à perseguição do regime nazista. Uma das mais influentes pensadoras do século XX. Sua primeira e importante obra “As origens do totalitarismo” (1951), cujo assunto também será tratado nesta resenha. Arendt morreu em Nova Yorque aos 69 anos.

Judith Butler em sua obra, Quadros de guerra - quando a vida é passível de luto?, correlaciona a compreensão da vida humana com  a precariedade da vida e para isso ela sugere a ideia de “quadros”, ou seja, que a vida humana está emoldurada num processo de enquadramento seletivo e diferenciado de violência. Para sua explicação a autora pensa nas guerras contemporâneas, onde esse enquadramento atua na diferenciação entre “vidas qualificadas” e “vidas precárias”.

Para Butler esse enquadramento atua normativamente no sentido de diferenciar vidas/pessoas passíveis de serem “reconhecidas” como vidas, e outras não passíveis desse reconhecimento, ou seja, quem não é reconhecido e está fora da norma padrão  pode ser um problema.

Analisando num contexto social, normas são criadas a todo momento e as vidas/pessoas estão em constante mobilidade para se ajustarem de forma a se encaixarem nessas normas. O grande problema é entender porque algumas vidas/pessoas se encaixam  e outras não. Desta forma, a  questão colocada pela autora reside no porquê  algumas pessoas têm mais valor do que outras e como isso se constrói.

A autora pontua a normatividade como determinação da constituição dos indivíduos e isso é reproduzido de forma cíclica a tal ponto que durante muito tempo, por exemplo, escravos não eram considerados como pessoas e sim como coisas. A reprodução massiva de algo faz com que aquilo que na origem carregou determinada importância/valor  entrou num processo de reprodução contínua acabou por tornar-se algo corriqueiro, irrelevante e às vezes até imperceptível, banal.

Ainda sobre esse enquadramento, a autora  coloca a questão de vários sentidos, ora positivo, ora negativo, e o que determina isso são  fatores de tempo e lugar, os quais  direcionam as molduras para determinadas interpretações construindo um conjunto de valores morais que vinculam os indivíduos, ou não. Sendo assim, para se compreender a precariedade da vida é preciso entender/absorver os enquadramentos que estão postos no tempo e lugar.

Um exemplo dessa precariedade citada por Butler pode ser percebido no texto de Hannah Arendt no caso “Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal”, uma vez que o réu estava submetido a uma condição precária de vida, enquadrado de forma desumana  à condição de culpado pelo extermínio de milhões de judeus. Denominado pela acusação como “monstro” e sem chances de absolvição, naquele momento, embalado pela opinião pública, Eichmann foi condenado pelo crime cometido por um estado totalitário, a Alemanha nazista.

Agora entrando propriamente no texto de Arendt, ela coloca que o tribunal que julgou Eichmann fora constituído ilegitimamente, pois haviam vários elementos que se contrapunham à formação legítima daquela Corte: o argumento da acusação se baseava no sofrimento do povo judeu e não nos atos praticados por Eichmann; o julgamento aconteceu em Jerusalém, sendo que o Estado de Israel, recém constituído como nação do povo judeu, ali colocado como vítima, poderia ser a sede do julgamento ou ainda, que ele fosse julgado em seu país, a Alemanha; os juízes eram todos judeus, ferindo assim o princípio da imparcialidade. Vítimas e juízes eram judeus.

Conforme o relato de Arendt, Eichmann o réu, durante o julgamento dizia não ter problema algum contra os judeus e que não havia matado ou mandado matar nenhum deles e isso era repetido por ele várias vezes. Nas palavras na autora, a Corte tinha na verdade a intenção de transformar o julgamento num espetáculo e desta forma aconteceu. Eichmann, o “monstro”, assim denominado foi colocado num “cercado” de vidro e exposto como um animal enjaulado.

Para Arendt, o réu tratava-se de uma pessoa comum, sem nenhum traço distintivo marcante e que deveria ser acusado no máximo como cúmplice, hipótese que não foi sequer levantada. Ela distanciava da possibilidade de ver Eichmann como um “monstro” e que ele estava mais perto de um ser um medíocre, que para acender profissionalmente se filiou ao partido nazista.

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