AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO EM RAZÃO DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM REDE SOCIAL
Por: Abilio.Neto • 8/8/2022 • Relatório de pesquisa • 1.601 Palavras (7 Páginas) • 124 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA ___.
SAMIR DOS SANTOS MARQUES, brasileiro, casado, funcionário público, portador da Cédula de Identidade nº 1073484352, inscrito no CPF/MF sob o nº 972.710.550-53, residente e domiciliado à Rua Otavio Silveira, nº671, na cidade de Maçambara - RS, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado devidamente constituído pelo incluso Instrumento Procuratório, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente, com arrimo nos arts. 186, 927, e 953, do Código Civil, requer o processamento da presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO EM RAZÃO DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM REDE SOCIAL
em face do REQUERIDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº.: xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado à xxx, endereço eletrônico, consoante as razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 – SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente é funcionário público municipal, na cidade de Maçambara – RS, na função de Motorista escolar, fazendo o transporte dos alunos do interior do município até as escolas dentro da cidade.
Ocorre que, na manhã de 15/03/2022, dirigiu-se até a localidade de “povinho”, para buscar os alunos, sendo que um dos alunos possui necessidades especiais, foi embarcado por sua avó, a Requerida, na situação a mesma reclamou da poeira dentro do ônibus, ocasião em que o Requerente informou a Requerida que não tinha o que fazer, uma vez que o ônibus era novo, mas a estrada era de chão.
Razão em que a Requerida Gervelina saiu do controle emocional e em tom quase gritando disse que seu neto seria levado de carro, no mesmo dia a Requerida foi até a Prefeitura municipal, para reclamar do Requerente alegando que o mesmo não gostaria de transportar seu Neto, única e exclusivamente pelo fato de o mesmo ser cadeirante.
Diante disso, com o objetivo de denegrir a imagem do Requerente, por saber que ele desempenha cargo público, a Requerido, publicou diversas ofensas em sua rede social “Facebook”, declarando que o Requerente como pessoa má educada maculando de forma geral sua imagem perante a coletividade.
Além do mais, outros amigos e seguidores dos Requeridos na rede social também passaram a tecer comentários maliciosos e tendenciosos contra o Requerente.
Na mesma sequência o Requerido Diego, publicou o seguinte comentário “Baita Jaguara não serve pra motorista um monte de bosta esse loco que pena que eu não to por ai esses são so que mamam na teta da prefeitura vou dar uma cruzada por Maçambara me aguarde seu Samir meu sobrinho tem necessidades mas eu não entenda como quiser jaguara. ”
Máxima Vênia Excelência, explana-se e o coloca a par da situação acima para demonstrar que o Requerido se utiliza de meios ardilosos para desabonar a honra e imagem do Requerente perante a população do município de Maçambara, tendo em vista que o mesmo é funcionário público municipal, e também em tom de ameaça, prometendo o Requerente.
Desta forma, por ter uma reputação ilibada, o Requerente procura o Poder Judiciário para dirimir tal atitude lesiva à sua honra e imagem praticada irresponsavelmente pelos Requeridos.
2 – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.1 – DOS SUPOSTOS CRIMES PRATICADOS PELA REQUERIDA
Primeiramente, cumpre ressaltar que os Requeridos supostamente praticaram o ilícito penal e que fora denunciado perante a Secretaria de Estado da Segurança Pública do ..., mediante o Boletim de nº.: ..., quais sejam: Calúnia (art. 138) e Difamação (art. 139), ambos do Código Penal.
Assim, supracitado diploma descreve que aquele que tiver sua honra objetiva (reputação) lesada por outrem, responderá pelo crime de calúnia:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Neste sentido, vislumbra-se que o dispositivo tutela a qualidade física, intelectual e moral do indivíduo, ou seja, aquilo que as pessoas pensam à respeito dele.
Outrossim, insta salientar a Difamação, que tem como objeto jurídico a proteção da honra objetiva do sujeito, ou seja, a sua boa fama no meio social. Notemos.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Assim, trata-se este de preservar o cidadão contra falsas alegações, evitando que todos à bel-prazer levem a conhecimento de terceiros fatos desabonadores de que tenham ciência acerca de determinado indivíduo.
No caso em tela, os Requeridos divulgaram diversas mensagens desonrosas em face do Requerente em sua rede social espalhando, portanto, informações inverídicas e sem provas concretas como se verdade fossem.
Desta forma, depara-se com a total falta de respeito e atitudes arbitrárias por parte dos Requeridos que, com inverdades aforadas no “Facebook” aos seus amigos, tenta denegrir a imagem do Requerente, praticando genuíno ilícito penal.
2.2 – DO DEVER DE INDENIZAR – INCIDÊNCIA DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, deixa evidente a inviolabilidade de alguns direitos, inclusive o de honra e imagem. Vejamos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Assim, em toda a situação fática que envolva a desmoralização da imagem e honra de um sujeito, restará a este o direito de ser indenizado por tal ato.
O Código Civil brasileiro, no mesmo sentido, assim define quanto a prática de ato ilícito:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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