A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO E AS CONTRIBUIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 8.662/93
Por: deismeire • 15/4/2015 • Relatório de pesquisa • 2.581 Palavras (11 Páginas) • 182 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
POLO DE APOIO PRESENCIAL: TERESINA CENTRO
CURSO: SERVIÇO SOCIAL
DISCIPLINA: COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
TUTORA: ELISA CLEIA NOBRE
TUTORA PRESENCIAL: MARIELZA FERNANDES
RELATÓRIO: CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO E AS CONTRIBUIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 8.662/93.
ADELAIDE GOMES GARCEZ SANTANA – RA 389854
EDIELMA ALVES MARTINS - RA 397660
MARIA DE FATIMA BARBOSA DOS ANJOS- RA 404675
RITA DE CÁSSIA BITTENCOURT DA SILVA – RA 395815
TERESINA-PI
ABRIL, 2014
A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO E AS CONTRIBUIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 8.662/93.
O presente relatório de pesquisa consiste em avaliar as atribuições contidas na Lei 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, e a sua aplicação prática no exercício do Serviço Social contemporâneo.
Vale ressaltar, que o Serviço Social enquanto profissão emergiu com o avanço do capitalismo sobre a exploração da classe operária. O crescimento Industrial fez multiplicar a população nas grandes cidades, acarretando o acúmulo da pobreza e da exploração da mão de obra trabalhadora. Neste cenário, o Assistente Social se apresentava como um mediador das relações estabelecidas entre patrão e empregado.
No contexto em que o Estado brasileiro assumiu uma perspectiva reguladora, foram por volta de 1950 que foram criados os Conselhos de fiscalizações Profissionais com função controladora e burocrática para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais considerados liberais. Assim, o Serviço Social foi uma das primeiras profissões a serem regularizadas com a Lei 3252, juntamente com decreto 994 de 15 de maio de 1962.
É de responsabilidades do Conselho Federal de Assistência Social (CFAS) e do Conselho Regional da Assistência Social (CRAS), hoje denominados CFESS e CRESS, a aproximação dos profissionais da mesma área, exercendo primordialmente a função de exigir o pagamento de tributos, as inscrições de tais profissionais e fiscalizações. Como afirma a nova Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão - o Código de Ética/93 em seu Art. 2°, parágrafo único: “O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta Lei”, este que dá respaldo jurídico de uma nova dimensão aos instrumentos normativos legais, superando os limites apontados até então. Entretanto, o processo de Renovação do CFESS também marcou seus instrumentos normativos: O Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional e a Política de Fiscalização.
Nas últimas décadas, o Serviço Social redimensionou-se e renovou-se, no âmbito de sua interpretação teórico metodológico e político, em um forte embate com o tradicionalismo profissional. Fez a adequação crítica da profissão às exigências do seu tempo e qualificou-a. Hoje, sem dúvida é uma profissão reconhecida e legitimada socialmente. Essa conquista é o resultado de décadas de lutas.
As práticas de Organização e Desenvolvimento de Comunidade, iniciadas nas décadas de 40 e 50, contribuíram para que os estudos das particularidades individuais e grupais ganhassem destaque. A partir de então, a profissão se desenvolve através do “Serviço Social de Caso”, “Serviço Social de Grupo” e “Serviço Social questionamento se gestou no contexto de profundas mudanças que se operava no nível continental, presidida pelas fortes lutas sociais, demarcadas por um ciclo expansionista do capitalismo no cenário mundial”.
Representando a ruptura com o conservadorismo e o tradicionalismo, a renovação expressa a luta em busca da legitimação da profissão e a construção de uma nova ordem solidária e mais justa. Segundo Faleiros, o Movimento de Reconceituação foi também uma crítica ao positivismo e ao funcionalismo, concepções filosóficas que influenciaram o Serviço Social. O Movimento de Reconceituação trouxe para o Serviço Social brasileiro contribuições que foram decisivas no processo de aceleração da ruptura com o Serviço Social tradicional.
O Encontro de Araxá em Minas Gerais, (1967) reuniu 38 Assistentes Sociais docentes e não docentes promovidos pelo Centro Brasileiro de Cooperação e Intercâmbio de Serviços Sociais (CBCISS). O Seminário tratou dos níveis de micro atuação, voltado para a prática profissional na prestação de serviço, e macro atuação, direcionado à política de planejamento de implantação dos recursos sociais. O documento de Araxá foi publicado em 1986 pelo CBCISS.
Entre os dias 10 e 17 de janeiro de 1970, dando continuidade ao documento de Araxá, um grupo de assistentes sociais se reuniram em Teresópolis para repensar sua prática a partir da vertente instrumental técnico, na busca de alcançar a eficácia de sua ação. O Encontro foi considerado uma tentativa de adequar o Serviço Social às tendências políticas que a ditadura tornou dominante e que não se punha como objeto de questionamento pelos protagonistas que concorriam à sua elaboração. O Seminário tratou dos níveis de micro atuação, direcionado à política de planejamento de implantação dos recursos sociais.
Com o crescimento da massa marginalizada durante o regime ditatorial, houve uma sobrecarga de trabalho da classe dos assistentes sociais. A assistência social passou a exercer
o papel de administradora da miséria social impossibilitando um estudo mais aprofundado da “questão social” em pauta, o que fez com que a classe menos favorecida se tornasse cada vez mais dependente do regime militar. Diante desta realidade, os assistentes sociais viram a necessidade de estudar novas metodologias para a aplicação de sua ação de maneira mais justa.
Os Encontros Regionais programados pelo CBCISS após os Seminários de Araxá e Teresópolis foram necessários para reformular e ajustar as bases teóricas e metodológicas deixadas em aberto nos dois seminários, sobretudo no de Araxá. Nestas bases teóricas, faltaram uma filosofia concreta. As discordâncias levantadas pelos dois Encontros alertaram para a necessidade de qualificação para a atuação nos diversos campos do Serviço Social. Contudo, foi preciso a emenda do documento de Araxá e Teresópolis para tornar possível a qualificação no exercício profissional, levando em conta a realidade da região e os propósitos do governo da época. Estes Encontros tiveram repercussão em países da Europa e da América Latina, servindo até hoje para estudos e pesquisas de trabalhos de pós-graduação, especialmente no Brasil.
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