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A Ficha de Trabalho (Direito Penal)

Por:   •  17/4/2023  •  Ensaio  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  71 Visualizações

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Ficha 2

  1. Indique alguns artigos da fase do julgamento que considere serem reveladores do princípio do contraditório e explique.
  2. À luz do princípio da investigação o tribunal pode, por sua iniciativa e em termos absolutos, proceder à realização de todas as diligências que julgar pertinentes e necessárias ao esclarecimento dos factos e à descoberta da verdade ou existe alguma limitação a este poder-dever do tribunal?
  3. O que deve fazer o tribunal penal quando surja uma questão não penal que não possa ser resolvida convenientemente no processo penal?
  4. À luz do que estudou comente a seguinte situação:

«Zezinho apresentou no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) queixa contra a França, por entender terem sido violados os seus direitos de defesa tal como se encontram consagrados no art.º 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A audiência do julgamento de Zezinho em França, perante a Cour d’Assises de maine e Loire, em que era acusado da prática de crimes múltiplos de violação e roubo, tivera início no dia 3 de Dezembro de 1998 às 9h15 e terminara, com a leitura da sentença, no dia 5 de Dezembro às 8h30. A sessão de julgamento, que começara a 3 de Dezembro às 9h15, foi interrompida às 10h30 e retomada às 14h00 com um curto intervalo das 16h10 até às 16h35, prosseguindo até às 18h25. Continuou no dia 4 de Dezembro das 9h15 às 13h00, com intervalo até às 14h30. Interrompida às 16h40, foram retomados os trabalhos das 17h00 até às 20h00, com nova interrupção para o jantar, recomeçando às 21h00 com interrupção às 0h30, já no dia 5. Os trabalhos foram retomados e à 1h00 o advogado de defesa de Zezinho apresentou um requerimento para que fossem suspensos e marcada a sua continuação para as 9h00 daquele mesmo dia 5 de Dezembro, o que foi recusado, prosseguindo a audiência até às 4h00, com uma interrupção então de 25 minutos para os advogados de defesa prepararem as alegações orais. O advogado de Zezinho foi o segundo a alegar, tendo o júri retirado às 6h00 para deliberar. Às 8h15 foi Zezinho condenado a 8 anos de prisão.»

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