ANALISE MULTIDISCIPLINAR DO ELEMENTO ESPECIFICO SUBJETIVO DOS TIPOS PENAIS NOS CRIMES DE VIOLENCIA DOMESTICA
Por: Taiane2016 • 7/12/2016 • Monografia • 3.685 Palavras (15 Páginas) • 570 Visualizações
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TAIANE LEMOS LORENCENA
ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO DO TIPO PENAL NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMESTICA
Orientador: MSc. Dhieimy Quelem Waltrich
Ijuí (RS)
2016
TAIANE LEMOS LORENCENA
ANÁLISE MULTIDISCIPLINAR DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO DO TIPO PENAL NOS CRIMES DE VIOLENCIA DOMESTICA
Projeto de pesquisa da monografia final do Curso de Graduação em Direito da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUI, apresentado como requisito parcial para a aprovação no componente curricular Metodologia da Pesquisa Jurídica. DCJS - Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais
Orientador: MSc. Dhieimy Quelem Waltrich
Ijuí (RS)
2016
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SUMÁRIO
1 ELEMENTOS TEXTUAIS 3
1. Tema do projeto 3
1.2 Problema a ser abordado 3
1.3 Hipótese 3
1.4 Objetivos 4
1.4.1 Objetivo geral 4
1.4.2 Objetivos específicos 4
1.5 Justificativa 5
1.6 Referenciais teórico 5
1.7 Metodologia 9
1.7.1 Desenho do estudo 10
1.7.2 Delineamento da pesquisa 10
1.7.3 População de estudo 10
1.7.4 Amostra e local de estudo 10
1.8 Aspectos éticos 11
1.9 Orçamento 12
1.10 Cronograma de execução 12
1.11 Plano provisório de desenvolvimento do tema 13
2 ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS 13
2.1 Referências 13
1 ELEMENTOS TEXTUAIS
1.1 Tema do projeto
Análise multidisciplinar do elemento subjetivo do tipo penal nos crimes de violência doméstica: uma análise do agressor em relação a vítima na Penitenciária Modulada de Ijuí/RS.
1.2 Problema a ser abordado
Diante das inúmeras notícias, estudos e relatos sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e a atual (in) eficácia da legislação protetiva, em relação ao agressor; o presente estudo busca fazer uma análise da figura do agressor na Penitenciária Modulada de Ijuí/RS, e também, responder a alguns questionamentos acerca da conduta do agressor. Diante deste contexto, a presente monografia visa conhecer as motivações do autor à prática de atos violentos e cruéis contra a mulher, bem como elucidar: quando da efetiva aplicabilidade da Lei Maria da Penha, com a devida instrução processual e a consequente sanção penal, esta vem a atender os mandamentos da referida lei, em específico o art. 45, que altera o art. 152 da Lei de Execução penal, prevendo que “Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação”?
1.3 Hipótese
a) Através da abordagem bibliográfica, apresentar as diferentes formas de violência praticadas contra as mulheres;
b) Com a análise do Projeto: Sala do Diálogo, demonstrar que os projetos de recuperação e reeducação, às vitimas e aos agressores, tratam os verdadeiros motivos e causas da violência praticada
c) Com a narrativa realizada pelos detentos que cumprem pena pela incidência da Lei Maria da Penha, resta clara a efetividade primária da norma.
1.4 Objetivos
1.4.1 Objetivo geral
Levantar e descrever a situação/reabilitação do agressor cumpridor de pena em face da Lei Maria da Penha.
1.4.2 Objetivos específicos
a) Buscar identificar o perfil dos agressores e porquê praticam ou praticaram tais atos de agressão seja ela qual for a modalidade, física, psíquica, sexual, material ou moral;
b) investigar quais são quais os motivos (elemento subjetivo específico) que os levaram a praticar tal agressão à mulher;
c) verificar da (in) existência de inclusão do agressor em programa de reabilitação, consoante prevê a Lei Maria da Penha (art. 45);
d) analisar como a Penitenciária Modulada de Ijuí/RS, abriga e trata do assunto com os devidos presos, sendo que a penitenciária tem o Projeto Sala do Diálogo- da Violência ao respeito, sendo orientado pela Assistente Social da Susepe, pela Psicóloga da Instituição de Ensino da Unijuí e pela Promotoria de Justiça.
1.5 Justificativa
A lacuna da legislação hoje se encontra na reabilitação do agressor, portanto, não basta discutir a existência da lei, já que sua plena efetividade está condicionada à reabilitação do agressor, fator este, negligenciado pelo poder público. A sociedade vê a vitima como uma pessoa que precisa de ajuda, de acompanhamento psicológico. E o agressor como fica?
A sociedade os julga como pessoas que não podem conviver em sociedade, sem ao menos saber os verdadeiros motivos que os levaram a praticar tal delito, claro que nenhuma justificativa leva a agressão, mas buscar entender e compreender o porquê do agressor ter praticado tal conduta, que muitas vezes não nasce no seio doméstico e familiar, mas sim na sua infância, quando presenciava o pai agredindo a mãe, ou até mesmo pelo fato de ter sofrido algum abuso sexual na sua infância ou adolescência, e sem saber destes fatos querem que sejam julgados e condenados sem ao menos ter direito de defesa, sem ao menos ter um acompanhamento multidisciplinar, com profissionais que possam lhe ajudar a resolver seus conflitos.
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