ATPS Política de Seguridade Social
Por: luisrj • 20/9/2015 • Artigo • 2.836 Palavras (12 Páginas) • 241 Visualizações
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Anhanguera Educacional – UNIDERP
Unidade de Ensino
Curso: Serviço Social
Disciplina: Política de Seguridade Social
Equipe:
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA.
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (ATPS)
Nome do tutor à distância
INTRODUÇÃO
Nosso trabalho tem o objetivo de discutir os conceitos de "tributos" e a natureza jurídica das contribuições destinadas a seguridade social de acordo com a constituição federal. Tem o objetivo também de explicar um pouco sobre a seguridade social, a saúde, a previdência e a assistência social. Mostrando alguns direitos que propõe a seguridade social e como funcionam as politicas de previdência social, saúde e assistência social.
No relatório vem mostrando os direitos a seguridade social, como é vista pela sociedade a assistência social, o que muitos acham que é só uma politica de atenção aos pobres, mais na verdade é uma politica com determinadas necessidades de proteção social, se efetivam as seguranças sociais como direitos de todos. vem mostrando também as contribuições para a seguridade social, como a determinação especifica de custear o pagamento dos benefícios previdenciários.
O presente trabalho vem abordando também o Modelo Brasileiro de proteção social não contributiva: concepções fundamentais. Onde fala sobre as três politicas de proteção social: à saúde, à previdência e a Assistência social, quem é muito importante para os cidadãos, dando a assistência necessária para a sobrevivência. Pois a proteção social ela trás a garantia de inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situações de vulnerabilidade e de risco, tem direito a proteção.
O assistente social na previdência social ele vem com a defesa dos direitos humanos, lutando para o reconhecimento do direito da população. Mostra também a importância, suas funções e perfil do assistente na área da previdência social. Pois todos os cidadãos tem direito a seguridade social.
1. CONCEITOS DE TRIBUTOS E A NATUREZA JURÍDICA DAS CONTRIBUIÇÕES
Com base no campo de ação jurídica das contribuições destinadas ao financiamento da Seguridade Social à luz da Constituição Federal em seu Código Tributário Nacional no artigo 3º define tributo como "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato lícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." Isso significa que o tributo se inicia com a prestação sendo necessário falar em polo ativo e pelo passivo, pois a prestação decorre de uma relação jurídica, tem inicio com ocorrência do fato gerador.
Então o tributo se inicialmente deverá decorrer de uma situação descrita em lei que o corretara no fato gerador que trará uma relação jurídica onde o estado será o sujeito ativo e o contribuinte o sujeito passivo dessa prestação, que será pecuniária compulsória, ou seja, obrigatória, imposta legalmente sem depender da vontade do sujeito passivo. O fato gerador que constitua tributos sempre deve ocorrer de um fato licito. O que temos aqui é que o tributo não decorre de uma atividade ilícita e sim sempre de uma atividade licita.
O tributo é obrigação imposta as pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao estado, ou entidades equivalente. É vulgarmente chamado por impostos, embora teoricamente este seja era espécie dentre as modalidades de tributos. Excluídos do conceito de tributos estão todas as obrigações que resultam de aplicação de pena ou sanção, os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
As contribuições para a seguridade social possuem como finalidade o financiamento da própria seguridade social, compreendida como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, á previdência e á assistência social, na forma do art. 194 da CRFB. Tendo em vista essa finalidade especifica, ditas contribuições para seguridade merecem tratamento especifico em relação aos demais tributos, e assim sofrem a incidência de princípios peculiares como o principio da solidariedade no custeio, da equidade na forma de participação no custeio, da diversidade da base de financiamento e da correspondente fonte de custeio total para a criação ou majoração de beneficio ou serviço, sem menoscabar os demais princípios tributários do art. 150 da CRFB com dispõe o art.149 referida constituição.
As contribuições previdências são espécies de contribuições sociais, com a destinação especifica de custear o pagamento dos benefícios previdenciários. Há desse modo, como hipótese de incidência uma atuação do poder público indiretamente vinculado ao contribuinte. Por meio do custeio da seguridade social ele terá direito a ações gratuitas da saúde pública e, eventualmente, da assistência social e da previdência social. Essas contribuições financiam o sistema da seguridade social, pois os contribuintes tem a obrigação de paga-las, mas não necessariamente irá usufruir alguém beneficio ou serviço da previdência social.
O custeio da previdência social se dá por meio do reconhecimento de tributos, e as contribuições previdenciárias constituem espécie do gênero contribuições sociais. No direto tributário vige o principio da legalidade do direito administrativo ou principio da legalidade estrita, pois as atividades inerentes a arrecadações de tributos são administrativas. Desse modo, o agente publico só pode agir se essa ação estiver expressamente permitida ou determinada pela lei.
O art. 150, l, da constituição, proíbe á união, aos estados, ao distrito federal e aos municípios. Trata-se do principio da legalidade tributaria em virtude do qual somente por meio de lei pode ser criado ou majorado tributo. No Brasil, desde a constituição de 1891, não se pode cobrar do contribuinte um tributo que não tenha finalidade o custeio de um direito social, e podem ser instituídas por meio de lei ordinárias. As constituições sociais da seguridade social possuem disciplina especifica nos artigos, 195 e 239 da constituição federal e criam uma das fontes de financiamento do referido sistema securitário.
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