As Regras relativas à distinção entre normal e patológico
Por: Opatche • 16/7/2017 • Resenha • 745 Palavras (3 Páginas) • 1.099 Visualizações
UFRGS - Instituto de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
Departamento de Sociologia
Aluno: Odilo Paulo Gewehr
Texto: Durkheim, Émile. Regras Relativas à Distinção entre Normal e Patológico. In: Durkheim, Émile. As Regras do Método Sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 2007, Cap. III.
Data: 10/07/2017
RESENHA
Para compreender a realidade social, Durkheim faz uma relação entre fenômenos sociais e fenômenos fisiológicos e biológicos.
A observação, conduzida segundo as regras estabelecidas (no Capítulo II), compreende duas ordens de fatos sociais: os que são o que devem ser e os que deveriam ser de outro modo, os fenômenos normais e os fenômenos mórbidos ou patológicos.
Tanto para as sociedades como para os indivíduos, a saúde é boa e desejável, enquanto a doença é algo ruim e que deve ser evitado. Assim, é preciso encontrar um critério objetivo, inerente aos próprios fatos, que permita distinguir cientificamente a saúde da doença nas diversas ordens de fenômenos sociais. Embora o estado de saúde só possa ser estabelecido em relação às circunstâncias mais comuns, das quais cada indivíduo se afasta em maior ou menor grau, ainda assim esse é um ponto de referência precioso para orientar a conduta, que é a norma que serve de base a todos os raciocínios práticos.
Na busca de um critério objetivo de distinção entre normal e patológico, o autor discorre na Parte I do texto sobre os principais erros que poderiam ser cometidos pelo pesquisador, que têm em comum o fato de querer atingir prematuramente a essência dos fenômenos:
- a existência de sofrimento e/ou dor são indicativos de doença, enquanto que a saúde está relacionada com sua ausência;
- a saúde, consistindo no desenvolvimento favorável das forças vitais, se reconhece pela perfeita adaptação do organismo a seu meio; ao contrário, doença é tudo o que perturba essa adaptação;
- a saúde seria o estado de um organismo em que as chances de sobrevivência estão em seu máximo, enquanto a doença seria tudo o que tem por efeito diminuí-las (causando um enfraquecimento do organismo).
- um acontecimento não pode deixar de ocasionar esta ou aquela consequência que se julga nociva à sociedade e, por esse motivo, ele será declarado mórbido.
Ao final da discussão da Parte II o autor formula as três regras:
1) Um fato social é normal para um tipo social determinado, considerado numa fase determinada do seu desenvolvimento, quando ele se produz na média das sociedades dessa espécie, consideradas na fase correspondente de sua evolução.
2) Os resultados do método precedente podem ser verificados mostrando-se que a generalidade do fenômeno se deve às condições gerais da vida colectiva do tipo social considerado.
3) Esta verificação é necessária quando este fato se relaciona a uma espécie social que ainda não consumou a sua evolução integral.
Como exemplo da aplicação dessas regras, na Parte III do texto o autor analisa o crime, cujo caráter patológico parece incontestável aos criminologistas, chegando à conclusão paradoxal de que o crime não só é um fato social normal, como é necessário e útil.
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