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Aspectos Gerais sobre sexo, identidade e gênero

Por:   •  3/6/2018  •  Resenha  •  1.357 Palavras (6 Páginas)  •  215 Visualizações

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Aspectos gerais sobre sexo, identidade de gênero e transexualismo.

        

        Este trabalho tem como objetivo verificar o critério material adotado aos transexuais, no que concerne a concessão do beneficio da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

        Entretanto, para entendermos o transexualismo e suas consequências no âmbito jurídico, devemos analisar os conceitos de sexo, identidade de gênero, como também abordar o estudo ao transexualismo, objeto de estudo do presente trabalho.

        Segundo o dicionário Aurélio sexo, é definido como:

1 - Diferença física ou conformação especial que distingue o macho da fêmea.

2 - Conjunto de indivíduos que têm o mesmo sexo.

3 - Relação sexual.

4 - Órgãos sexuais externos.

        Seguindo a mesma definição, Dias (2014, p. 42) compreende que sexo é uma característica biológica do indivíduo, usado como referência para sua identificação.

(...) sexo diz com características morfológicas e biológicas, identificadas, externamente, pelos órgãos sexuais femininos e masculinos. O sexo não determina a orientação sexual e nem a identidade de gênero. Apenas serve de referência para o seu reconhecimento.

        Todavia, o conceito de sexo não poderá ser definido observando apenas o critério biológico, como também, deverá ser observado os diversos aspectos físicos, psíquicos e sociais. Após esta analise pluridimensional poderemos definir o sexo de um indivíduo.

        Seguindo no mesmo entendimento Szaniawski (1999, p. 33) afirma que:

A sexualidade no homem consiste em um conjunto de aspectos: o aspecto biológico, revelado pelas características genitais, gonádicas, cromossômicas e outros atributos secundários, a parte psíquica e atitudes comportamentais do indivíduo, que se integram uma nas outras. Essa integração de aspectos, que constituem a sexualidade humana, e denominada de status sexual ou, vulgarmente, de sexo.

Igualmente, Maranhão (1995) apud Araújo (2000, p. 22) reitera:

Não se pode mais considerar o conceito de sexo fora de uma apreciação plurivetorial. Em outros termos, o sexo é a resultante de um equilíbrio de diferentes fatores que agem de forma concorrente nos planos físico, psicológico e social.

        Em suma, a adequada distinção sexual física e psíquica é o resultado da soma das supracitadas variáveis que são classificadas em três grupos, que veremos a seguir, que são: o sexo biológico, o sexo psíquico e o sexo civil.

        O sexo biológico, também conhecido como genético ou cromossômico, é subdividido em três espécies: o sexo genético, endócrino e morfológico.

        O sexo genético é a primeira etapa da identificação do sexo biológico. ocorre no momento da fecundação ovular pela união de cromossomos, sendo a união dos cromossomos XX para as mulheres e a união dos cromossomos XY para homens.

        O sexo endócrino é definido pelas gônadas, que nas palavras de Del-Campo (2005, p. 193):

O sexo endócrino é determinado basicamente pelas gônadas ou glândulas reprodutoras e por outras glândulas, como a tireoide e a hipófise, que, em menor grau, também interferem nos fenômenos orgânicos relacionados com o sexo.

        Por fim o sexo morfológico, também conhecido como somático, é determinado pela formação das genitálias externas e internas.

        Resumidamente, o sexo biológico é o que compreende as características genéticas do indivíduo, e outras palavras, trata da distinção física entre o homem e a mulher.

        O sexo psíquico é demonstrado nas condutas do indivíduo. É derivado de elementos biológicos, educacionais e familiares, tendo como resultado o sexo psicossocial, onde o individuo tem a percepção de si mesmo como homem ou mulher.

        Assim compreende, Sutter (1993, p. 43) quando trata o sexo psíquico, como:

Uma série de características que podem ser descritas como a reação psicológica do individuo frente a determinados estímulos. Reação esta diferente em razão do sexo ao qual ele pertence, sendo que, de um modo geral, indivíduos do mesmo sexo apresentam reação semelhante.

Por fim, o sexo civil é aquele apontado pelo responsável na certidão de nascimento a ser lavrado no Cartório de Registros Civil de Pessoas Naturais. A determinação de sexo para fins de Registro Civil, baseia-se nos aspectos biológicos do indivíduo, sendo observado as genitálias externas, assim determinado o sexo da criança, recém-nascida, está terá implicações jurídicas no decorrer da vida civil.

Em resumo, as variantes da identidade sexual contrapõem o simples aspecto do sexo morfológico, dada a complexidade em definir identidade sexual, devemos considerar o comportamento psíquico do individuo diante de seu próprio sexo. Dessa forma é que se extrai a concepção que sexo é conjunção dos aspectos físicos, psíquicos e comportamentais da pessoa, definindo assim o seu estado sexual.

O gênero sexual é uma construção social que define qualidades e papeis de acordo com suas raízes biológicas. se distingue por meio das características do homem para mulher.

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