Aspectos Gerais sobre sexo, identidade e gênero
Por: Bruno Ribeiro • 3/6/2018 • Resenha • 1.357 Palavras (6 Páginas) • 215 Visualizações
Aspectos gerais sobre sexo, identidade de gênero e transexualismo.
Este trabalho tem como objetivo verificar o critério material adotado aos transexuais, no que concerne a concessão do beneficio da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Entretanto, para entendermos o transexualismo e suas consequências no âmbito jurídico, devemos analisar os conceitos de sexo, identidade de gênero, como também abordar o estudo ao transexualismo, objeto de estudo do presente trabalho.
Segundo o dicionário Aurélio sexo, é definido como:
1 - Diferença física ou conformação especial que distingue o macho da fêmea.
2 - Conjunto de indivíduos que têm o mesmo sexo.
3 - Relação sexual.
4 - Órgãos sexuais externos.
Seguindo a mesma definição, Dias (2014, p. 42) compreende que sexo é uma característica biológica do indivíduo, usado como referência para sua identificação.
(...) sexo diz com características morfológicas e biológicas, identificadas, externamente, pelos órgãos sexuais femininos e masculinos. O sexo não determina a orientação sexual e nem a identidade de gênero. Apenas serve de referência para o seu reconhecimento.
Todavia, o conceito de sexo não poderá ser definido observando apenas o critério biológico, como também, deverá ser observado os diversos aspectos físicos, psíquicos e sociais. Após esta analise pluridimensional poderemos definir o sexo de um indivíduo.
Seguindo no mesmo entendimento Szaniawski (1999, p. 33) afirma que:
A sexualidade no homem consiste em um conjunto de aspectos: o aspecto biológico, revelado pelas características genitais, gonádicas, cromossômicas e outros atributos secundários, a parte psíquica e atitudes comportamentais do indivíduo, que se integram uma nas outras. Essa integração de aspectos, que constituem a sexualidade humana, e denominada de status sexual ou, vulgarmente, de sexo.
Igualmente, Maranhão (1995) apud Araújo (2000, p. 22) reitera:
Não se pode mais considerar o conceito de sexo fora de uma apreciação plurivetorial. Em outros termos, o sexo é a resultante de um equilíbrio de diferentes fatores que agem de forma concorrente nos planos físico, psicológico e social.
Em suma, a adequada distinção sexual física e psíquica é o resultado da soma das supracitadas variáveis que são classificadas em três grupos, que veremos a seguir, que são: o sexo biológico, o sexo psíquico e o sexo civil.
O sexo biológico, também conhecido como genético ou cromossômico, é subdividido em três espécies: o sexo genético, endócrino e morfológico.
O sexo genético é a primeira etapa da identificação do sexo biológico. ocorre no momento da fecundação ovular pela união de cromossomos, sendo a união dos cromossomos XX para as mulheres e a união dos cromossomos XY para homens.
O sexo endócrino é definido pelas gônadas, que nas palavras de Del-Campo (2005, p. 193):
O sexo endócrino é determinado basicamente pelas gônadas ou glândulas reprodutoras e por outras glândulas, como a tireoide e a hipófise, que, em menor grau, também interferem nos fenômenos orgânicos relacionados com o sexo.
Por fim o sexo morfológico, também conhecido como somático, é determinado pela formação das genitálias externas e internas.
Resumidamente, o sexo biológico é o que compreende as características genéticas do indivíduo, e outras palavras, trata da distinção física entre o homem e a mulher.
O sexo psíquico é demonstrado nas condutas do indivíduo. É derivado de elementos biológicos, educacionais e familiares, tendo como resultado o sexo psicossocial, onde o individuo tem a percepção de si mesmo como homem ou mulher.
Assim compreende, Sutter (1993, p. 43) quando trata o sexo psíquico, como:
Uma série de características que podem ser descritas como a reação psicológica do individuo frente a determinados estímulos. Reação esta diferente em razão do sexo ao qual ele pertence, sendo que, de um modo geral, indivíduos do mesmo sexo apresentam reação semelhante.
Por fim, o sexo civil é aquele apontado pelo responsável na certidão de nascimento a ser lavrado no Cartório de Registros Civil de Pessoas Naturais. A determinação de sexo para fins de Registro Civil, baseia-se nos aspectos biológicos do indivíduo, sendo observado as genitálias externas, assim determinado o sexo da criança, recém-nascida, está terá implicações jurídicas no decorrer da vida civil.
Em resumo, as variantes da identidade sexual contrapõem o simples aspecto do sexo morfológico, dada a complexidade em definir identidade sexual, devemos considerar o comportamento psíquico do individuo diante de seu próprio sexo. Dessa forma é que se extrai a concepção que sexo é conjunção dos aspectos físicos, psíquicos e comportamentais da pessoa, definindo assim o seu estado sexual.
O gênero sexual é uma construção social que define qualidades e papeis de acordo com suas raízes biológicas. se distingue por meio das características do homem para mulher.
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