Código de Ética do Assistente Social de 47 à 86
Por: jeessiiccaa • 19/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.912 Palavras (8 Páginas) • 973 Visualizações
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JESSICA ADRIANA DE FRANÇA
TRABALHO DE ÉTICA PROFISSIONAL EM SERVIÇO SOCIAL
CÓDIGOS DE ÉTICA DOS ASSISTENTES SOCIAIS
FICHAMENTO
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APUCARANA-PR
2015
CÓDIGO DE ÉTICA DOS ASSISTENTES SOCIAIS
CÓDIGO DE 1947
O presente código apresenta na introdução, em seu inciso I que a "Moral ou Ética, pode ser conceituada como a ciência dos princípios e das normas que se devem seguir para fazer o bem e evitar o mal". (ABAS, 1947). Analisando essa definição dada sobre a moral e a ética, percebe-se que não existe diferença entre elas, são dadas como ciência e se direcionam para o aspecto comportamental.
A dimensão ética da profissão, em sua origem, tem sua centralidade afirmada nas Escolas de Serviço Social; através das disciplinas de Filosofia e Ética, são reproduzidos os princípios éticos buscados na filosofia tomista, no positivismo e no pensamento conservador. (BARROCO, 2010, p. 91).
Na década de 40 o trabalho do assistente social se restringia a doutrinação e o assistencialismo, sendo assim, o código de 1947 esteve permeado pelo pensamento conservador católico, neotomista e positivista. Era dever do Assistente Social, basear os seus compromissos respeitando princípios e leis divinas e direitos naturais do homem, inspirando sempre suas ações no bem comum e nos dispositivos de lei, tendo em mente o juramento prestado diante do testemunho de Deus.
Para que o “bem comum” se realize, é preciso que o Estado e as instituições garantam a hierarquia e a autoridade inscrita na ordem natural da sociedade; porém, o Estado não deve interferir na autonomia da família e da Igreja – com isso não haverá conflitos entre o poder espiritual e o temporal. (BARROCO, 2010, p. 92)
O homem deve cumprir sua função, ou seja, sua natureza, orientado pelas instituições, ou representantes de ordem moral e espiritual da sociedade, a família e a Igreja. A diferença entre as classes não era vista como consequência do capitalismo, mas sim como algo natural dela mesma, sendo assim, elas tinham que manter um conformismo de sua condição dada e assim viverem harmoniosamente, sem conflitos.
A ação profissional tem por objetivo eliminar os “desajustes sociais” através de uma intervenção moralizadora de caráter individualizado e psicologizante; os “problemas sociais”, são concebidos como um conjunto de “disfunções sociais”, julgadas moralmente segundo uma concepção de “normalidade” dada pelos valores cristãos. (BARROCO, 2010, p. 94)
Podemos perceber que as formas de manifestação da questão social eram consideradas como mal físico, os sujeitos eram desajustados frente a organização do Estado e sociedade. No inciso III podemos observar isso:
"[...] não trata apenas de fator material, não se limita à remoção de um mal físico, ou transgressão comercial ou monetária: trata com pessoas humanas desajustadas ou empenhadas no desenvolvimento da própria personalidade.” (ABAS, 1947).
Não era permitido aos assistentes sociais "[...] alterar ou deturpar intencionalmente depoimentos, documentos, relatórios e informes de natureza vária, para iludir os superiores ou para quaisquer outros fins"; "[...] valer-se da influência de seu cargo para usufruir, ilicitamente, vantagens de ordem moral ou material"; e, "[...] prevalecer-se de sua situação para melhoria de proventos próprios em detrimento de 91 outrem." (ABAS, 1947). Conclui-se com esse trecho que os profissionais teriam que ter um compromisso ético na atuação do seu trabalho, com os usuários e para com o grupo de trabalho, não se beneficiando com fraudes, injurias e negligências, tanto no aspecto material como moral.
CÓDIGO DE 1965
O respectivo código tem sua atuação em um momento de quebra de valores conservadores na sociedade, onde o Serviço Social busca uma base mais científica e técnica para a profissão, não mais ligada a valores religiosos. Também foi um período de transformação do papel da mulher na sociedade, de intensas manifestações sociais refletindo do despertar da sociedade latino-americana no cenário político, despertando uma consciência crítica, direcionando a profissão para o processo de renovação.
Na introdução, o Código de 1965 inova ao considerar que "[...] um Código de Ética se destina a profissionais de diferentes credos e princípios filosóficos, devendo ser aplicável a todos." (CFAS, 1965). Posicionamento que descreve o pluralismo presente na profissão e na sociedade. Sua fundamentação tomista reproduz a perspectiva humanista cristã [...] Cabe ressaltar sua configuração ideológica, que torna esse documento europeu a expressão do mais absoluto exemplo de ética conservadora na profissão. (BARROCO, 2010, p. 122)
Consequência de um posicionamento à defesa da liberdade, ordem moral, autoridade e tradição, obtendo como foco a consolidação de comportamentos. As condições materiais do homem relacionam-se ao destino e não as transformações da sociedade, também reafirma o bem comum, naturalizando a realidade e os conflitos sociais.
Os artigos 4º e 5º retomam o compromisso profissional com a dignidade da pessoa humana considerando-a um ser inteligente e livre; e que o respeito à diversidade de credo, posições filosóficas e políticas devem ser mantidas aos clientes atendidos pelo assistente social. “O preconceito, próprio do moralismo, revela-se, especialmente no trato das questões familiares, sobretudo aquelas que dizem respeito à sexualidade e à liberação da mulher.” (BARROCO, 2010, p. 124).
Podemos analisar que esse moralismo conservador apontado, direciona e rebate qualquer tipo de mudança que venha desfazer ou pôr em perigo o conceito familiar tradicional, obedecendo as leis morais. Se posiciona claramente contra o aborto, o divórcio, o concubinato, a infidelidade o amor livre, defendendo sempre a autoridade paterna. Tudo o que foi citado permeava de um comportamento baseado e adequado pelo catolicismo.
O código de 1965 não rompe com a visão tradicional; a coexistência entre os supostos tomistas e liberais apontam para a sua inserção no âmbito de uma das tendências do processo de renovação brasileiro: a perspectiva de modernização conservadora que se apresenta dois anos mais tarde no documento de Araxá (CBCISS, 1967).
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