E Redescobrindo a Adoção
Por: SILVIO DE MEDEIROS • 17/1/2022 • Resenha • 1.809 Palavras (8 Páginas) • 80 Visualizações
(Re)descobrindo a adoção no Brasil trinta anos depois do Estatuto da Criança e do Adolescente
Objetivo: descrever mudanças no campo de adoção de crianças e adolescentes após 30 anos do ECA (2020). Cresce nos últimos anos a adoção via Cadastro Nacional de Adoção como solução para o número grande de jovens em acolhimento institucional. Avança uma visão pragmática calcada nos direitos individualizados da criança como princípio norteador das políticas de proteção, porém recuam os discursos sobre “justiça social” e “reintegração familiar”. Debater as “adoções diretas”, que exercem grande influência sobre as práticas de adoção no Brasil. Sublinhar certos silêncios no campo de adoção que dificultam tanto a avaliação de políticas atuais quanto o planejamento de políticas eficazes no futuro. tentar sistematizar minhas percepções sobre mudanças no campo de adoção de crianças e adolescente ao longo dos últimos anos no Brasil.
Palavras-chave: Adoção, Acolhimento institucional, Políticas públicas, Proteção da infância.
No Brasil atual, há propagandas de Cr/Ad para disseminar a adoção destes em acolhimento institucional. As mídias trazem entrevistas sobre o tema, também aplicativos de celulares permitem selecionar o candidato. Houve melhoria quantitativa nas adoções. Campanhas para “adoção tardia” estão surtindo efeito. A autora questiona em sua prática judiciária, a prática de destituição do poder familiar sem devida cautela, desapropriando famílias pobres de sua prole e provocando uma ruptura brutal na biografia das crianças. Atualmente, a preocupação com famílias em situação de vulnerabilidade parece sumir, dando lugar ao entusiasmo pela adoção.
Relata o declínio da adoção internacional por causa do controle cada vez mais eficaz de adoção em países de onde as crianças saiam. Sobravam para adoção internacional apenas as crianças mais velhas e com problemas de saúde. Em países como a França, é extremamente difícil anular o poder familiar de uma mãe ou um pai. Respeito pela opinião destes e medidas de solidariedade social amenizam a problemática.
As “adoções privadas” são as que não passaram pelo sistema de acolhimento institucional público. Ao invés, passaram diretamente dos pais biológicos para os pais adotivos, estas adoções escapam às estatísticas. Estima-se que são iguais, senão superior às adoções ultra visibilizadas. Apesar de legais, são arranjadas entre particulares, chegando por último nos tribunais apenas para receber o “carimbo”
Historicamente, com a CF/88, almejava-se a consolidação e expansão de políticas sociais como o Bolsa Família, o BPC, creches públicas e o aumento do salário-mínimo. A “família substituta” (adotiva) era uma medida excepcional, a ser acionada só em circunstâncias extremas – ECA. Prioridade: manutenção de vínculos entre os jovens acolhidos e suas famílias de origem.
Em torno de 2010, surge um interesse renovado pela adoção, visto que o reconhecimento de que a “reintegração familiar” era um ideal de difícil realização. Antes, porém, predominava o discurso da adoção como uma “medida excepcional”, a ser acionada apenas quando todas as alternativas tinham sido esgotadas.
A autora aponta a decadência da adoção como medida excepcional, com advento de médicos, psicólogos e especialistas na área jurídica, juntos, a Grupos de Apoio à Adoção, questionando a “excepcionalidade”, ressignificando o próprio “direito a convivência familiar”. Cada vez menos à “manutenção de vínculos” na família e bairro originais e, cada vez mais, aos benefícios proporcionados por uma família adotiva. A “celeridade” dos procedimentos jurídicos recebe destaque. Argumenta-se que é imperativo combater a letargia inerente ao sistema judiciário para tornar as crianças abrigadas disponíveis à adoção já na primeira infância, quando ainda correspondem ao perfil procurado pela maioria de adotantes. Alterações e leis para reduzir o tempo máximo que uma criança devia ficar no sistema de acolhimento, o prazo limite para iniciar a destituição do poder familiar, Diante de prazos exíguos, a equipe técnica não consegue cumprir as investigações e os acompanhamentos pressupostos pelo ECA.
Aborda a experiencia do “novo olhar”, inclusive afastamento de profissionais suspeitos de padecer de “vícios do sistema antigo” - tudo em nome da celeridade à adoção.
Considerando que maioria de jovens abrigados tem acima de sete anos, às autoridades fizeram campanhas públicas para sensibilizar a opinião pública quanto ao fenômeno de adoção, visando promover uma mudança de mentalidade entre os adotantes para tornar a adoção de pré-adolescentes e adolescentes mais atraente.
Os jovens resistiram: mais de um terço destes no RS saíram da lista de “disponíveis” porque os próprios inscritos não aceitaram dar seu consentimento.
Essa nova política encerra certos riscos -por exemplo, de aumentar o número de adoções frustradas, mas estima-se que os benefícios pesam mais.
A adoção direta tem sido visibilizada pelos debates infindáveis no Congresso e nos tribunais sobre a legalidade ou não do procedimento.21 O ECA, no artigo 166, prevê a possibilidade de os pais biológicos serem “ouvidos” (presumivelmente, quanto à escolha da família adotiva), não ocorrendo assim a adoção pelos trâmites usuais do Cadastro Nacional. é desejável ou não os Juizados deterem um monopólio sobre as decisões do processo adotivo?
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