Evolução do sistema eleitoral brasileiro
Por: Stefanie Schnoeller • 28/10/2019 • Dissertação • 2.108 Palavras (9 Páginas) • 213 Visualizações
Análise da evolução do sistema eleitoral brasileiro e seus princípios constitucionais
O processo histórico de ampliação dos direitos políticos no Brasil ocorreu de maneira bem gradual. Ele teve início quando, em 1822, houve a proclamação da independência do Brasil. Em 1824, o Imperador D. Pedro I outorgou a Constituição que daria início ao sistema eleitoral. No entanto, essa Constituição excluía a maioria da população brasileira, pois não era permitida a participação de mulheres, escravos, índios, homens menores de 25 anos, e, além disso, foi instituído o voto censitário.
A República Velha, período entre 1889 e 1930, trouxe algumas alterações dos direitos políticos dos cidadãos. Os eleitores deveriam ser maiores de 21 anos, mas não havia mais necessidade de comprovação de renda. Foram excluídos mendigos, mulheres, dentre outras mudanças.
Com a Revolução de 1930, novas mudanças aconteceram. Nos governos passados, a administração das eleições era confiada às pessoas mais importantes e próximas aos chefes políticos. Mas, em 1932, foi criado o Código Eleitoral, que, além de reduzir a idade de votar para 18 anos, tornou o alistamento obrigatório, possibilitou que as mulheres passassem votar, também instituiu o voto secreto e criou a Justiça Eleitoral. Esta seria composta pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais. Com isso, houve a centralização do processo eleitoral nesses órgãos do governo.
O Estado Novo (1937-1945) com Getúlio Vargas, iniciava um governo ditatorial, que extinguiu os partidos políticos, as eleições democráticas e todas as formas de participação democrática.
Com a queda de Getúlio, os direitos políticos foram restaurados e poucas mudanças foram instituídas. No entanto, mais uma vez, os direitos conquistados foram suprimidos, com o advento do golpe de 1964.
Em 1964, os militares assumiram o poder. O controle político do governo foi ocupado por generais que, através de Atos Institucionais, restringiram as instituições democráticas, provocando o limite e a abolição da participação política.
A economia brasileira esteve imersa numa grave crise econômica no período em que foi governada pelos militares. A sociedade, totalmente insatisfeita com a situação, foi às ruas pedindo melhorias. Um dos clamores do povo se referia ao desejo de se ter eleições diretas para Presidente da República. A partir daí era iminente o fim da ditadura e o Brasil passava por um processo de redemocratização. Com o fim do regime militar e, posteriormente, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram definitivamente conquistados os direitos políticos que atualmente vigoram no país.
Os princípios constitucionais do direito eleitoral
O princípio da proporcionalidade ou razoabilidade
Cabe a análise da adequação e necessidade do meio escolhido para a resolução de algum problema. Se este atinge sua finalidade e se é o mais suave e suficiente para proteger a norma constitucional.
Analisa-se as vantagens e desvantagens que a medida trará e se o beneficio alcançado com a adoção da medida sacrificar direitos fundamentais mais importantes que os que a medida buscou preservar, trata-se de uma ação inconstitucional.
Estado democrático de direito
A democracia cujo nascimento é creditado a Atenas traduz a ideia de que as diretrizes políticas do Estado estão sob o comando da população, que influencia desde a edição da legislação até tomada das decisões, havendo, portanto um elo entre os órgãos de poder e a sociedade. Entretanto, é imperioso observar outras características importantes da democracia, entre elas o respeito aos direitos fundamentais do povo. Direitos esses que na seara eleitoral garante aos cidadãos um processo eletivo e representação justos, transparentes e dignos.
Soberania Popular
Manifesta-se no Artigo 1º da CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Manifesta-se no Artigo 2º do Codigo Eleitoral brasileiro:
Art. 2º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas
Será exercida de acordo com o artigo 14º:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
[...]
Rebublicano
O princípio republicano é considerado um princípio constitucional fundamental, uma vez estar expresso no artigo 1º da Carta Magna de 1988 representando a forma de governo adotada no país:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...]
Federativo
Declarada a independência do Brasil, a Constituição de 1824 tratou de eleger a forma de Estado unitário, dando continuidade no império ao poder centralizado da elite vigente desde a época colonial. O Brasil apenas conheceu a forma de Federação quando da proclamação da República em 15 de novembro de 1889.
A constituição de 1988 então vem consagrar o princípio Federativo em seu artigo primeiro, afirmando a forma
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