O Mandado de Segurança
Por: Eliasnaval • 12/5/2020 • Abstract • 1.097 Palavras (5 Páginas) • 127 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA FEDERAL DA CIDADE XXX DO ESTADO XXX
MARIA SOUZA, brasileira, estado civil, portadora do CPF n˚, RG n˚, residente e domiciliada, (Cidade), (Estado), endereço eletrônico, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na (Rua), (número), (bairro), (Cep), (Cidade), (Estado), vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e da Lei 1.533/51, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL COM PEDIDO LIMINAR
Em face do ato da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO XXX, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n˚, sediada na cidade , pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
Ocorre que a autora integrava o quadro de professores da Universidade Federal acima citada, e que durante uma de suas aulas o aluno Marcos Silva, brasileiro , estado civil, portador de RG n˚, CPF n˚, insatisfeito com a nota que fora atribuída em avaliação, sacou um canivete e exigiu da demandante que tal nota fosse alterada, porém a demandante mantendo a calma conseguiu desarmá-lo, não obstante na queda o referido aluno quebrou o braço, dando origem ao Inquérito policial por lesão corporal , e ao PAD na demandada, o que ocorreu sem a participação da demandante ferindo assim a ampla defesa e contraditório, princípios consagrados constitucionalmente. Tal Procedimento Administrativo Disciplinar , em relatório mandou parecer favorável a demissão da demandante, mesmo sendo absolvida na ação criminal.
DO DIREITO
A Lei 8112/90 que trata dos servidores públicos federais, assevera que deve ser seguido tal rito;
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
(...)
Do Inquérito
Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
(...)
O que na íntegra não foi obedecido gerando grave prejuízo pessoal a demandante sendo nulo procedimento que não obedeceu os princípios constitucionais e legais de ampla defesa e contraditório . Seguindo o texto da Lei 8112/90 ainda observamos;
Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
(...)
Tal omissão no tocante ao procedimento legal fere de morte o presente PAD , descumprindo ato vinculado do administrador devendo o mesmo ser considerado nulo de pleno direito. Convém destacar, desde já, que é pacífico o entendimento dos tribunais acima referenciados, de que a observância da ampla defesa é obrigatória, sob pena de invalidação do processo administrativo disciplinar. Vejamos o que o ilustre doutrinador Bueno Filho nos apresenta sobre o tema:
“Bastaria que o texto exigisse o respeito ao devido processo legal para que o exercício do contraditório e da ampla defesa com todos os seus consectários estivesse afirmado. O constituinte de 1988, no entanto, como já ocorrera antes, preferiu adotar uma postura mais analítica e explicitou estes e tantos outros direitos, a fim de que dúvidas não pairassem a respeito da extensão e do carinho com o qual o indivíduo possa ser tratado.”
(...)
Ainda sobre o princípio da ampla defesa, Eliezer Pereira Martins em sua obra, assim se expressa:
(...)
Na órbita judicial a ampla defesa e o contraditório plasmaram-se como frutos da inexorável civilização das coisas do direito. O direito a defesa que em certa medida contém o contraditório é uma inspiração de direito natural e divino, na medida em que contém a própria essência daquilo que é justo em si mesmo. Pode-se afirmar como expressão de filosofia jurídica que a ampla defesa e o contraditório são a materialização do mais decantado instituto produzido pela justiça dos homens: a igualdade perante a lei.
(...)
Existe em nossos tribunais vasta jurisprudência no sentido da nulidade dos processos administrativos disciplinares por não observarem o regramento da Lei 8112/90, vejamos:
(...)
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA PARCIAL DA REMISSÃO PELO TRABALHO E REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. FALTA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE DA DECISÃO. 1 O JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE HOMOLOGOU SANÇÃO DISCIPLINAR IMPÔS AO CONDENADO A PERDA DE UM TERÇO DOS DIAS DE PENA REMIDOS PELO TRABALHO, ATRIBUINDO FALTA GRAVE PELO FATO DE A SUA COMPANHEIRA TER TENTADO ADENTRAR O PRESÍDIO LEVANDO DROGA ESCONDIDA NO CORPO. 2 OS ARTIGOS 52 E 118, INCISO I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL DETERMINAM QUE O CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SE SUJEITA À REGRESSÃO DO REGIME QUANDO PRATICA FALTA GRAVE OU CRIME DOLOSO, O QUE, TODAVIA, DEVE SER APURADO MEDIANTE O DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. O FATO DE NÃO TER HAVIDO INTIMAÇÃO DA JUNTADA DE UM LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE IMPLICA A NULIDADE DA DECISÃO. 3 AGRAVO PROVIDO.
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