O Trabalho Infantil
Por: rafa_nsc • 30/4/2017 • Artigo • 5.176 Palavras (21 Páginas) • 211 Visualizações
TRABALHO INFANTIL:
PREVENÇÃO E PROGRAMAS DE ERRADICAÇÃO
RAFAELA DE OLIVEIRA NASCIMENTO – (Graduanda em Direito pela UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO); faelinha.nsc@gmail.com *
Sabrina Moschini - (professora ME. Orientadora – USF); sabrina.moschini@usf.edu.br
“Criança não trabalha, criança dá trabalho...” (Paulo Tatit/ Arnaldo Antunes)
RESUMO
O trabalho Infantil é um problema histórico, que contribui diretamente para o aumento do número de profissionais despreparados no mercado de trabalho. O trabalho precoce, prejudica a formação e o desenvolvimento físico e psicológico das crianças e dos adolescentes e ainda, impede sua frequência regular na escola. A legislação brasileira se mostra muito atuante e em consonância com os dispositivos da Organização Internacional do Trabalho. Existem diversos programas que mobilizam a sociedade para a conscientização acerca do combate da exploração da mão-obra infantil, apesar de, infelizmente, não atingirem a toda sociedade. A ocorrência de exploração de crianças e adolescente também, faz com se aumente o abandono escolar. A aprendizagem, se mostra como um meio muito eficaz para a solução do problema. O menor aprendiz não pode, em hipótese alguma, ter seu horário de estudo comprometido em face da atividade que exerce. Incentivar a contratação de aprendizes por parte das empresas, além de contribuir para que se tenha mão de obra qualificada ainda, prepara e direciona esses jovens ao futuro, tornando-os cada vez mais promissores no mercado de trabalho. O presente trabalho aborda os principais programas que contribuem para efetividade das normas brasileiras, buscando extinguir o problema. Acreditamos que, o caminho para que se consiga combater, é a garantia do acesso ás ações socioeducativas para todos os membros da sociedade. Erradicar o trabalho infantil, fará com que, os membros de nossa sociedade sejam cada vez mais produtivos e conducentes. O direito à educação, é fundamental a todos os indivíduos em formação.
Palavras chave: criança – trabalho – infantil – erradicação – combate – programas.
ABSTRACT
The Child labor is a historical problem, which directly contributes to the increase in the number of professionals unprepared in the labor market. Early work, affect the formation and the physical and psychological development of children and adolescents and also prevents their regular attendance at school. Brazilian law proves very active and in line with the International Labour Organization devices. There are several programs that mobilize society to raise awareness about combating the exploitation of child labor, work, though unfortunately not reach the entire society. The occurrence of exploitation of children and adolescents also causes the increase of school dropout. Learning, it is shown as a very effective means to solve the problem. The trainee may not, under any circumstances, have committed their study schedule in the face of activity it performs. Encourage the hiring of apprentices by companies and contribute in order to have skilled labor also prepares and directs these young people for the future, making them increasingly promising in the labor market. This paper discusses the key programs that contribute to the effectiveness of Brazilian standards, seeking to extinguish the problem. We believe that the way to get that fight is ensuring access ace socio-educational activities for all members of society. Eradicating child labor, will make the members of our society are increasingly productive and conducive. The right to education is fundamental to all individuals training.
Keywords: child - labor - child - eradication - combat - programs.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda as formas de erradicação da exploração do trabalho infantil. O principal objetivo é demonstrar a importância da proteção da criança e do adolescente no que se refere ao trabalho.
A regulamentação brasileira de proteção as crianças e adolescentes, consultada para elaboração deste artigo, é bem abrangente e inovadora. Além de estarem em conformidade com as Convenções Internacionais que visam o combate à exploração, ainda se mostram como instrumento fundamental para realização de ações práticas.
Os órgãos que viabilizam o combate à exploração, atuam de diversas maneiras para conseguirem seu objetivo. O desempenho dessas instituições se dá de maneira muito abrangente. Um aspecto imprescindível é o auxílio social, tendo em vista as condições precárias que muitas famílias se encontram.
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, que por meio de livros bem específicos de acordo com suas características sociais educativas e ainda legislativa. Uma contribuição essencial, se deu por meio de acesso a cartilhas muito dinâmicas e conceituais de fácil acesso que estão disponíveis no site da Organização Internacional do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
Duas reportagens atuais e próximas a nossa realidade também contribuíram para poder demonstrar que o tema está muito atual, e perto de nosso meio social, em nossa própria cidade e municípios vizinhos.
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Conforme conceitua o MANUAL DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI), podemos entender o termo Trabalho Infantil, como, sendo “atividades econômicas ou de sobrevivência, com ou sem a finalidade de lucro, remuneradas ou não, que sejam executadas por meninos e meninas abaixo da idade mínima legal no pais, salvo na condição de aprendiz, independentemente da sua condição ocupacional”.
Essas crianças e adolescentes, trabalham desde muito cedo, no campo, nas industrias, lavouras e até mesmo em residências familiares. Isso ocorre, muitas vezes antes mesmo dos cinco anos de idade, sendo de fato exploradas, exercem funções em condições análogas à escravidão por vezes sem remuneração.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (PNAD), no ano de 2014, 3,3 milhões de pessoas com idade entre cinco e dezessete anos estavam trabalhando no Brasil. 554 mil eram crianças com idade entre cinco a treze anos. Dos 554 mil, 70 mil tinham idade entre cinco a nove anos e 448 mil de dez a treze. Isso quer dizer que, 16, 6 % (por cento) dos 3,3 milhões estavam em situação de trabalho infantil.
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