Responsabilidades Profissionais dos Arquitetos e Urbanistas
Por: doubstorm • 22/8/2017 • Resenha • 252 Palavras (2 Páginas) • 234 Visualizações
Responsabilidades Profissionais dos Arquitetos e urbanistas
Técnica - Segundo a lei nº 12.378/2010, novo instrumento para o exercício da profissão, os serviços do arquiteto serão realizados após o registro de responsabilidade técnica (RRT), na qual define os profissionais adequados ao serviço designado.
As penalidades para quem infrigir essa lei varia de acordo com a gravidade, desde advertência reservada até o cancelamento definitivo do registro.
Responsabilidade civil
Obriga o causador de um dano a repará-lo. Tal reparação deve ser ampla, abrangendo o que a pessoa lesada perdeu, e comprovadamente deixou de ganhar.
A responsabilidade civil tem, a princípio, o prazo de cinco anos a partir da entrega da obra, e pode estender-se até vinte anos, sob comprovação de culpa do profissional. De acordo com caso caso, podem ser discutidos a responsabilidade por danos causados a vizinhos e a responsabilidade por danos ocasionados a terceiros.
Danos a terceiros
Devem ser reparados, pois o profissional deve zelar pela segurança, saúde e sossego de terceiros. Os prejuízos causados são de responsabilidade do profissional e do proprietário, podendo o lesado acionar um dos dois.
Dos materiais
De exclusidade do profissional, quando os materiais em uso nao estiverem dentro das normas de segurança do "Material Descritivo", o profissional deve rejeita-lo, sob pena de dano por irresponsabilidade.
Contratual
Pena ou Criminal
Em casos como desabamento, queda de construção por fator humano, desmoronamento, incêndio e afins, o profissional deve prever qualquer perigo à vida ou a propriedade, para que fique insento de ações penais.
Administrativa
Quando restrições são impostas por órgãos públicos, o profissional deve cumprir suas condições, sob pena de suspensão do exercício.
Trabalhista
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