A Eficacioa Da Medida Cautelar
Casos: A Eficacioa Da Medida Cautelar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: erikaf_dias85 • 15/4/2014 • 261 Palavras (2 Páginas) • 226 Visualizações
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E CAPTAÇÃO DE ESGOTO. ALEGAÇÃO
GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO
PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. VINTENÁRIO (CC 1916) OU DECENAL (CC
2002). INDEVIDO CADASTRAMENTO NA CATEGORIA COMERCIAL/NORMAL.
PREVISÃO DE TARIFA REDUZIDA PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS
LUCRATIVOS. COBRANÇA A MAIOR. INDÉBITO RECONHECIDO. DEVOLUÇÃO
NECESSÁRIA.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de
Processo
Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão
recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.
2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp
1.113.403/RJ,
de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (in DJe 15.9.2009),
submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do
Código
de Processo Civil e da Resolução/STJ 8/2008, firmou entendimento no
sentido de que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e
esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código
Civil. Desse modo, deve ser vintenário, na forma estabelecida no
art. 177 do Código Civil de 1916; ou decenal, de acordo com o
previsto no art. 205 do Código Civil de 2002.
3. Aplica-se ao caso a multa do art. 557, § 2º, do CPC no
percentual
de 1% sobre o valor da causa, por questionamento de matéria já
decidida em recurso repetitivo.
4. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de
prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão
pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal.
Incidência da Súmula 211/STJ.
5. O Tribunal de origem decidiu que impõe-se a devolução do
valores
cobrados indevidamente. É pacífica a jurisprudência desta Corte no
sentido de que, havendo a cobrança indevida, é legítima a repetição
de indébito (CDC, art. 42, parágrafo único), ainda que de forma
simples, consoante entendimento da Corte a quo.
Agravo regimental improvido.
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