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A Eficacioa Da Medida Cautelar

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Por:   •  15/4/2014  •  261 Palavras (2 Páginas)  •  226 Visualizações

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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E CAPTAÇÃO DE ESGOTO. ALEGAÇÃO

GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO

PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. VINTENÁRIO (CC 1916) OU DECENAL (CC

2002). INDEVIDO CADASTRAMENTO NA CATEGORIA COMERCIAL/NORMAL.

PREVISÃO DE TARIFA REDUZIDA PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS

LUCRATIVOS. COBRANÇA A MAIOR. INDÉBITO RECONHECIDO. DEVOLUÇÃO

NECESSÁRIA.

1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de

Processo

Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão

recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF.

2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp

1.113.403/RJ,

de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (in DJe 15.9.2009),

submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do

Código

de Processo Civil e da Resolução/STJ 8/2008, firmou entendimento no

sentido de que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e

esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código

Civil. Desse modo, deve ser vintenário, na forma estabelecida no

art. 177 do Código Civil de 1916; ou decenal, de acordo com o

previsto no art. 205 do Código Civil de 2002.

3. Aplica-se ao caso a multa do art. 557, § 2º, do CPC no

percentual

de 1% sobre o valor da causa, por questionamento de matéria já

decidida em recurso repetitivo.

4. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de

prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão

pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal.

Incidência da Súmula 211/STJ.

5. O Tribunal de origem decidiu que impõe-se a devolução do

valores

cobrados indevidamente. É pacífica a jurisprudência desta Corte no

sentido de que, havendo a cobrança indevida, é legítima a repetição

de indébito (CDC, art. 42, parágrafo único), ainda que de forma

simples, consoante entendimento da Corte a quo.

Agravo regimental improvido.

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