A Redução de Danos
Por: Amanda Baroni • 30/11/2017 • Artigo • 662 Palavras (3 Páginas) • 95 Visualizações
situação problema (denúncia ou ato fiscalizatório):
Após algumas denúncias, a diretoria decidiu por diligências para coletas de provas para comprovação ou refutação das alegações sobre um serviço de Fisioterapia:
Relatório da Fiscalização:
Sra. Detal possui um serviço de Fisioterapia que atua com o método Pilates. Inscrita neste conselho, 1) com as anuidades 2015 e 2016 em aberto referentes ao seu registro profissional e as anuidades 2011-2017 referentes ao registro da empresa também sem quitação.
Desde 2010 resolveu ministrar cursos de capacitação profissional para atuação com o supracitado método. 2) Qualquer aluno, da área da saúde, após cursar a disciplina de anatomia humana, poderá se inscrever no curso, que possui disciplinas como pilates em disfunções posturais e pilates no pós operatório. Este tem duração de dois meses, sendo que o segundo mês 3) é de caráter prático, com atendimento aos clientes do serviço da Sra. Detal. 4) As redes sociais possuem fotos de pacientes em atendimento, mostrando o antes e depois dos pacientes, comprovando a eficácia do método.
Concluído o curso, 5) é dito ao cursista que ele está apto a exercer a profissão de pilates e começar a atender o seus próprios alunos. 6) Os prontuários encontrados possuíam, em sua totalidade, as evoluções constando “Dado o atendimento proposto” alternado com “Condutas mantidas”, sem descriminar o tratamento realizado e o estado do paciente.
1)com as anuidades 2015 e 2016 em aberto referentes ao seu registro profissional (resolução 424/ Lei 6316).
2) Qualquer aluno, da área da saúde, após cursar a disciplina de anatomia humana, poderá se inscrever no curso/ que possui disciplinas como pilates em disfunções posturais e pilates no pós operatório (Resolução 424).
3) é de caráter prático, com atendimento aos clientes do serviço (Resolução 432).
4) As redes sociais possuem fotos de pacientes em atendimento, mostrando o antes e depois dos pacientes (resolução 424/ Lei 6316).
5) é dito ao cursista que ele está apto a exercer a profissão de pilates e começar a atender o seus próprios alunos (resolução 424/ Lei 6316).
6) Os prontuários encontrados possuíam, em sua totalidade, as evoluções constando “Dado o atendimento proposto” alternado com “Condutas mantidas”, sem descriminar o tratamento realizado e o estado do paciente. (Resolução 414)
Aos Agentes fiscais, a Sra. Detal alega que:
A técnica ou método pilates foi criada por um não fisioterapeuta, não sendo propriedade desta profissão/ profissionais.
Por isso, não pode ser considerada como fisioterapia convencional, não estando sujeita as mesmas regulações ou a ação do CREFITO.
Pode ser ensinada a qualquer pessoa que queira se cuidar e cuidar do seu bem estar.
Concluído o curso, os novos professores irão dar aulas do método pilates aos seus alunos, como Joseph fazia.
Os alunos de outras profissões que vêem as disciplinas que abordam saberes da fisioterapia sabem que somente irão assistir as aulas e não irão colocar esses conhecimentos em prática.
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