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A profissão de assistente social

Seminário: A profissão de assistente social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/2/2015  •  Seminário  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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É uma profissão de caráter sociopolítico, crítico e interventivo, que utiliza um instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da "questão social", isto é, no conjunto de desigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a apropriação privada dos frutos do trabalho. Inserido nas mais diversas áreas (saúde, previdência, educação, habitação, lazer, assistência social, justiça, etc) com papel de planejar, gerenciar, administrar, executar e assessorar políticas, programas e serviços sociais, o assistente social efetiva sua intervenção nas relações entre os homens no cotidiano da vida social, por meio de uma ação global de cunho socioeducativo e de prestação de serviços.

É uma das poucas profissões que possui um projeto profissional coletivo e hegemônico, denominado projeto ético-político, que foi construído pela categoria a partir das décadas de 70 e 80 e que expressa o compromisso da categoria com a construção de uma nova ordem societária, mais justa, democrática e garantidora de direitos universais. Tal projeto tem seus contornos claramente expressos na Lei 8662/93, no Código de Ética Profissional de 1993 e nas Diretrizes Curriculares.

A profissão de assistente social surgiu no Brasil na década 30. O curso superior de Serviço Social foi oficializado no país pela Lei 1889 de 1953. Em 27 de agosto de 1957, a Lei 3252, juntamente com o Decreto 994 de 15 de maio de 1962, regulamentou a profissão. Em virtude das mudanças ocorridas na sociedade e no seio da categoria, um novo aparato jurídico se fez necessário de forma a expressar os avanços da profissão e o rompimento com a perspectiva conservadora. Hoje a profissão encontra-se regulamentada pela Lei 8662, de 07 de junho de 1993, que legitima o Conselho Federal de Serviço Social e Conselhos Regionais. E, fundamentalmente, define em seus Artigos 4º e 5º, respectivamente, competência e atribuições privativas do assistente social.

Além da lei, contamos também com o Código de Ética Profissional que veio se atualizando ao longo da trajetória da profissão. Em 1993, após um rico debate com o conjunto da categoria em todo o país, foi aprovada a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS.

O Código de Ética Profissional representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e jurídico. Ele delineia parâmetros para o exercício profissional, define direitos e deveres dos assistentes sociais, buscando a legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos serviços prestados. Ele expressa a renovação e o amadurecimento teórico-político do Serviço Social e evidencia em seus princípios fundamentais, o compromisso ético-político assumido pela categoria.

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