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APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS ELETRÔNICOS

Artigo: APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS ELETRÔNICOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/12/2014  •  1.685 Palavras (7 Páginas)  •  407 Visualizações

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RESUMO

O objetivo deste estudo é tratar das relações de consumo que ocorrem por meios eletrônicos. O comércio eletrônico é uma realidade inegável na atual conjuntura econômica. Sendo que este formato de relação de consumo revela a vulnerabilidade a qual o consumidor está exposto. O negócio estabelecido via meios eletrônicos não conta com os mesmos requisitos do negócio tradicional, podendo o consumidor não tomar ciência de todas as condições de estabelecimento do contrato. Para esclarecer os pontos de análise a ser observado na firmação de um contrato eletrônico, este estudo buscou definir a estrutura do negócio jurídico nos meios eletrônicos. Os direitos e garantias nele assegurados, seguindo as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. A partir do que se elaboraram considerações importantes quanto à necessidade de observação deste importante meio de consumo, amplamente utilizado atualmente.

PALAVRAS-CHAVE:Relação de consumo. Comércio eletrônico.Contratos. Princípios.

INTRODUÇÃO

Este estudo tem como intuito trazer um panorama de aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC nas operações realizadas mediante comércio eletrônico. Visto ser este hoje o meio que mais tem proliferado com relação a aquisição de bens e serviços. Devido as facilidades na aquisição, bem como a comodidade em realizar as operações a partir de onde o consumidor estiver.

Esta nova forma de comércio trouxe algumas particularidades, no que se refere a aplicabilidade das normas contratuais vigentes, visto que o consumidor não conta com os mesmos requisitos de esclarecimento de suas dúvidas no momento de celebrar o contrato. Diante disso, surge para o Direito um novo desafio, adequar-se a esta modalidade de celebração contratual.

Atualmente, é possível afirmar que grande parte dos consumidores ativos no Brasil efetua suas transações comerciais via internet. A aquisição de produtos e serviços é constante e intensa, e dentre estes usuários é possível encontrar vários que já sofreram algum tipo de lesão referente ao recebimento do produto ou serviço, bem como o descumprimento de algum dos requisitos prometidos no momento da aquisição.

A facilidade encontrada pelo consumidor em acessar o produto ou serviço que deseja sem sair do conforto de seu lar, ou mesmo sem efetuar deslocamento algum, e ainda sem enfrentar filas e aborrecimento deste tipo, são fatores que auxiliam nesta nova preferência de consumo. No entanto, é neste momento que surgem as armadilhas perante a vulnerabilidade que o consumidor apresenta mediante o contrato.

Devido à grande rapidez com que caminha o desenvolvimento tecnológico, a ciência jurídica ainda não acompanhou este desenvolvimento no sentido de criar leis especificas para o comércio eletrônico, assim sendo, a aplicação do CDC nestas relações que são consumeristas, não encontra resistência alguma. O consumidor que se sentir lesado em alguma transação econômica eletrônica deve recorrer ao requisitos da referida lei.

De forma que neste estudo serão priorizadas algumas analises quanto a aplicabilidade do CDC nestas negociações on line. Sem prejuízo algum do consumidor em qualquer de seus direitos, podendo recorrer tranquilamente em sua defesa, buscando fazer cumprir o que foi prometido pela empresa que se disponibilizou a ofertar o produto ou serviço.

METODOLOGIA

Este estudo foi embasado bibliograficamente, com base em pesquisas realizadas nas teorias referentes as relações de consumo e meios eletrônicos, bem como nas legislações existes, como o CDC, por exemplo. A partir do que se verificou a existência de fundamentos para a argumentação empreendida no decorrer da discussão do tema e o desenvolvimento de seus pontos fundamentais.

Estas fontes teóricas serviram para nortear a construção das discussões empreendidas ao longo do estabelecimento do estudo. O estudo foi construído a partir de analises qualitativas empreendidas nos comparativos entre as doutrinas apresentadas e a argumentação com a legislação vigente. De forma que a partir destas analises foi possível estabelecer parâmetros para construção de conclusões prévias.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Antes de qualquer discussão ou afirmação sobre as transações realizadas via comércio eletrônico, é preciso conceituar o contrato, sendo que este refere-se ao negócio jurídico, em que ambas as partes manifestam suas vontades. Se a manifestação se fizer unicamente de uma parte, esta se impõe unilateralmente, no entanto a manifestação da duas traz a vontade bilateral que são os chamados contratos. (DINIZ, 2003)

Sendo que no contrato consta o conjunto obrigacional estipulado para as partes que dele compõem-se e suas respectivas prestações, resultante do acordo de vontade estabelecido. No entanto, apesar deste acordo versar entre duas partes, o Estado tem a prerrogativa de nele interferir a fim de proteger o consumidor de possíveis fraudes ou da sua própria hipossuficiência mediante a outra parte.

Sendo assim, o contrato não versa em seu estabelecimento de uma lei que passará a vigorar no cumprimento das obrigações dele decorrentes. Existe a legislação que regulamenta o estabelecimento destas obrigações entre o contratante e o contratado. Estas leis interferem nesta relação contratual justamente no intuito de regular alguma das vontades que esteja em desacordo com âmbito legal.

A partir da formação do contrato há o estabelecimento das vontades dos contratantes, e neste âmbito Gomes (2002) comenta que o encontro de pelo menos duas vontades forma o negócio jurídico do contrato e forma uma norma jurídica individua, que vai regular o interesse defendido por estas partes no negócio que é de ordem privada, sendo este também bilateral.

Na visão de Pereira (2009) o contrato é o acorde de vontades conformado com a lei no intuito de resguardar direitos. Sendo assim, o contrato tem papel de fazer circular bens econômicos, sendo que nele estão previstos a movimentação de produtos e serviços, aquecendo o mercado de consumo. E ainda, através dos contratos as partes tomam ciência do que cada uma precisa realizar para a ocorrência destas transações comerciais.

A relação de consumo se estabelece a partir da existência de um consumidor e um fornecedor entre os quais ocorrerá a compra e a venda do produto. O CDC é o responsável por proteger esta relação de consumo, sendo que no âmbito negocial este compreende o consumidor e o fornecedor e suas obrigações e

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