Atps Constitucional 2
Trabalho Escolar: Atps Constitucional 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: caroldireito2017 • 1/10/2014 • 2.104 Palavras (9 Páginas) • 1.102 Visualizações
DESAFIO
O seu escritório de advocacia foi procurado por alguns representantes de moradores de bairro do seu município. Eles pretendem anular o ato do Prefeito Municipal que firmou parceria com o Governo do Estado, a fim de melhorar a segurança pública no município.
O termo de parceria atribuiu significativa responsabilidade ao município, como encargos com aquisição de viaturas para as polícias civil e militar, que atuarão naquela circunscrição, além de pagamentos de “prêmios” em dinheiro aos policiais quando as metas para a diminuição da violência forem, semestralmente, atingidas. O município também se comprometeu em pagar a remuneração dos policiais militares excedentes alocados para prestarem serviços no município, e a construir cinco novas bases para a Polícia Militar, cujo ônus de construção e manutenção/reparos ficará por conta desta Unidade Federativa. Para tanto, verbas significativas que eram destinadas à saúde e à educação foram reduzidas substancialmente, ampliando-se o número de crianças sem vaga em creches e, inclusive, em escolas de ensino infantil e fundamental. A parceria foi celebrada com parâmetro em recente lei municipal, que autoriza o município a firmar esse tipo de convênio.
Os consulentes almejam uma orientação sobre o que é possível fazer e por meio de quais medidas será possível buscar a anulação da parceria firmada entre Município e Estado.
Objetivo do desafio
Elaboração de orientação jurídica por escrito (parecer jurídico), informando o que é possível fazer e por meio de quais medidas é possível para buscar a anulação da parceria firmada entre Município e Estado.
A Constituição Nacional de 1988 faz referência no seu art. 5º, inciso LXXIII, à ação popular. A ação popular é um remédio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão com o objetivo de obter controle de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal, ou ao patrimônio de autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas que recebem auxilio pecuniário do poder público. A ação popular, que é regulada pela Lei 4.717 de 29 de junho de 1965, possibilita que qualquer cidadão tenha o direito de fiscalização dos atos administrativos, bem como de sua possível correção, quando houver desvio de sua real finalidade. A nossa Constituição dispõe no referido artigo, que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular o ato lesivo ao patrimônio público ou entidade que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”. Esse direito de todo cidadão ser um fiscal dos atos e contratos administrativos, garantido constitucionalmente pela ação popular, vem a ser uma forma de garantia da participação democrática do próprio cidadão na vida pública, baseando-se no princípio da legalidade dos atos administrativos e também no conceito de que a coisa pública é patrimônio do povo, garantindo assim a sua titularidade da cidadania, exercendo seus direitos políticos. É ainda oportuno o esclarecimento do professor Michel Temer “ Se é coisa do povo, a este cabe o direito de fiscalizar aquilo que é seu. Pertence-lhe o patrimônio do Estado. Por isso é público”. Verifica-se que há um sistema de fiscalização efetivado por meio de uma representação popular.
Etapa 1
Passo 1
Pesquisar, nas bibliografias básicas e complementares, as regras constitucionais referentes à repartição de competências.
A REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
É realizada através da predominância de interesse, ou seja, ele é o princípio que define a hierarquia dos poderes, sendo assim, a União predomina no Geral, como poder soberano, os Estados membros em nível Regional, os Municípios a nível local e o Distrito Federal atua como regional e local. Assim a União trata de assuntos de predominância do interesse geral, os Estados de assuntos de predominância regional, e os Municípios tratam de assuntos de interesse local. O Distrito Federal por ter disposição constitucional possui competências estatais e municipais, com exceção do art. 22, XCII, DA CF.
A matéria administrativa está disposta em duas competências que são a Competência Exclusiva e a Competência Comum.
Competência Exclusiva trata-se de poderes enumerados e reservados. Os poderes enumerados são os da União, previstos no art. 21, e os dos Municípios previstos no art. 30. Os poderes reservados referem-se aos Estados conforme descritos no art. 25, § 1º.
Art. 21. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - assegurar a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
VII - emitir moeda;
Os incisos previstos no artigo 22 dispõe de preceitos declaratórios e autorizativos da competência geral na legislação federal demonstrando claramente soberania perante os entes federativos. Por mais que a competência seja privativa ainda sim existe a possibilidade de delegação de poder, mas compete privativamente a união, sem prejuízo de outras previsões constitucionais. Essa possibilidade de delegação, trata-se da autorização concedida aos dos Estados de legislar sobre questões específicas de competência privativa da União, legislar sobre:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V
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