AÇÃO POPULAR COM PEDIDO LIMINAR
Artigo: AÇÃO POPULAR COM PEDIDO LIMINAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 98771 • 25/11/2014 • 1.589 Palavras (7 Páginas) • 1.094 Visualizações
AVALIAÇÃO A1 – TRABALHO
DIREITO ADMINISTRATIVO APLICADO
(ELABORAÇÃO DE PEÇA PROCESSUAL)
PROBLEMA PARA A ELABORAÇÃO DE PETIÇÃO INICIAL:
JOÃO LIGEIRO, Prefeito Municipal de Sobradinho do Norte, AC, pretendendo construir uma creche, adquiriu um lote urbano com área de 5.000,00m2 (cinco mil e quinhentos metros quadrados), ao preço de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
O referido imóvel está localizado no centro, em área nobre da Cidade e pertencia a pessoa de CORNÉLIO VIEIRA, sogro de seu irmão e, também, correligionário (militante) do partido político que o elegeu.
Para adquirir o referido imóvel, o setor competente da Prefeitura demonstrou a suposta necessidade (motivo), a existência de dotação orçamentária específica (viabilidade financeira) e, por fim, a regularidade da documentação do respectivo registro imobiliário.
Mediante formal procedimento, dispensou-se a licitação, nos moldes do art. 24, X, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
O preço médio por metro quadrado, praticado no mercado imobiliário de Sobradinho do Norte é, para imóveis urbanos localizados em zona nobre da Cidade, de R$ 200,00 (duzentos reais). Este preço médio é calculado com base na soma de todas as espécies de imóveis urbanos existentes no Município, multiplicada pelo fator de localização.
Vários outros imóveis estavam disponíveis, inclusive com preços muito mais acessíveis, porém localizados em regiões mais distantes do centro da Cidade. Nesses termos, a justificativa para a compra do imóvel negociado se fundou na ideia de que todos teriam um acesso fácil aos serviços da creche, em virtude de ser construída na parte mais central do Município.
Inconformado com a forma como se deu à referida aquisição, o Vereador da oposição ERIBERTO SUPLICANTE pretende ingressar com uma demanda judicial. Para tanto, procurou seu escritório para contratar os seus serviços. Nos termos do presente problema, elabore a respectiva Peça Inicial.
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara única da Comarca de Sobradinho do Norte Estado do Acre
ERIBERTO SUPLICANTE, brasileiro, casado, vereador, portador do título de eleitor nº ..., do CPF sob o nº ...e RG sob o nº ..., residente e domiciliado na ..., Bairro ..., na cidade de Sobradinho do Norte – AC, vem respeitosamente a presença de V. Exa., por intermédio de seus procuradores adiante assinados, com base no artigo 5° inciso LXXIII da Constituição de 1988 e na Lei Federal 4.717/65, propor a presente
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO LIMINAR
Em face do MUNICÍPIO SOBRADINHO DO NORTE ESTADO DO ACRE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na..., Bairro..., Cidade..., Estado..., do PREFEITO DO MUNICÍPIO SOBRADINHO DO NORTE ESTADO DO ACRE, JOÃO LIGEIRO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador do CPF sob o nº ...e RG sob o nº ..., residente e domiciliado na ..., Bairro ..., na cidade de Sobradinho do Norte – AC, e de CORNÉLIO VIEIRA brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF sob o nº ...e RG sob o nº ..., residente e domiciliado na ..., Bairro ..., na cidade de Sobradinho do Norte – AC, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
O Autor, vereador e cidadão residente no município, inconformado com as ações do Prefeito Municipal de Sobradinho do Norte – AC, que pretendendo construir uma creche, adquiriu um lote urbano com área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), ao preço de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
O referido imóvel está localizado no centro da Cidade – em área nobre – e pertencia ao Sr CORNÉLIO VIEIRA, sogro do irmão de JOÃO LIGEIRO e, também, correligionário (militante) do partido político que o elegeu.
Para adquirir o referido imóvel, o setor competente da Prefeitura demonstrou a suposta necessidade (motivo), a existência de dotação orçamentária específica (viabilidade financeira) e, por fim, a regularidade da documentação do respectivo registro imobiliário.
Mediante formal procedimento, dispensou-se a licitação, nos moldes do Art 24, X, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
O preço médio por metro quadrado, praticado no mercado imobiliário da cidade de Sobradinho do Norte é, para imóveis urbanos localizados em zona nobre da Cidade, de R$ 200,00 (duzentos reais). Este preço médio é calculado com base na soma de todas as espécies de imóveis urbanos existentes no Município, multiplicada pelo fator de localização. O que faria que o terreno comprado custasse R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Existem vários outros imóveis disponíveis na cidade, inclusive com preços muito mais acessíveis, porém localizados em regiões mais distantes do centro da Cidade. Nesses termos, a justificativa apresentada pela municipalidade para a compra do imóvel negociado se fundou na ideia de que todos teriam um acesso fácil aos serviços da creche, em virtude de ser construída na parte mais central do Município.
O Autor fez requerimento à Prefeitura Municipal e foi atendido no pleito de conseguir cópias dos documentos administrativos de dispensa de licitação e compra do terreno em questão, anexos a esta peça vestibular.
II - DO DIREITO
Com base no Inciso LXXIII, Artigo 5º da Constituição Federal brasileira, depreende-se que a ação popular é o meio legítimo para qualquer cidadão anular ato administrativo lesivo ao patrimônio público e em desacordo com a moralidade pública, como se verifica no inciso abaixo transcrito:
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
(grifos nossos)
No caso em tela, os atos hora impugnados praticados pelo prefeito e pelo antigo proprietário do imóvel, doravante denominados de Réus, violaram dispositivos legais, bem como princípios constitucionais que conduzem a atividade administrativa.
Da prova documental
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