BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS SEGURADOS(AS)DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Por: SONIACRISTINA • 25/8/2015 • Trabalho acadêmico • 314 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS SEGURADOS(AS)DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Salário família-é um benefício que o segurado da previdência social recebe mensalmente,na proporção de número de filhos,enteados e tutelados menores de 14 anos.
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Aposentadoria especial – é o benefício concedido ao segurado ou segurada que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
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Auxílio reclusão-é o benefício a que tem direito os dependentes do segurado da previdência social que se encontra preso sob regime fechado ou semi-aberto,durante o período de detenção ou reclusão.
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Aposentadoria por tempo de contribuição-é o benefício a que tem direito o segurado da previdência social,aos 35 anos de contribuição, e a segurada aos 30 anos de contribuição,independentemente da idade.
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Aposentadoria por idade- é o benefício a que tem direito os trabalhadores urbanos aos 65 anos de idade (homens) e aos 60 anos de idade (mulheres).
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Aposentadoria por invalidez-todos os segurados da previdência social tem direito a esse tipo de aposentadoria ,sendo portanto concedido a segurados incapacitados definitivamente(por doença ou acidente)para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento.
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Auxílio acidente de trabalho-é o benefício a que tem direito os segurados e seguradas que sofrem um acidente de trabalho do qual resultam seqüelas que reduzam permanentemente a capacidade de trabalho.
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É o benefício que todo segurado da previdência social recebe,mensalmente ao ficar temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
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Reabilitação profissional-é um serviço da previdência social,prestado pelo INSS,de caráter obrigatório,com o objetivo de proporcionar os meios de reeducação ou readaptação profissional para o retorno ao mercado de trabalho.
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Salário maternidade – é o benefício que toda segurada da previdência social tem direito,por um período de 120 dias,em razão de parto ou adoção de uma criança de até um ano de idade.
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