CONCEITO DE CONTRATOS
Trabalho Escolar: CONCEITO DE CONTRATOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiago.senna • 15/6/2014 • 319 Palavras (2 Páginas) • 340 Visualizações
Aula 1: Contratos. Conceito e Função Social. Princípios Fundamentais do Regime Contratual.
1. Conceito:
“É um acordo de vontades, na conformidade da lei e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos.” (Clóvis Beviláqua).
Acordo de Vontades;
Conforme a Lei;
Finalidade:
Adquirir Direitos,
Resguardar Direitos,
Transferir Direitos,
Conservar Direitos,
Modificar Direitos ou
Extinguir Direitos.
2. Função Social do Contrato - artigo 421, do CC/02
A liberdade de contratar está condicionada a função social do contrato, sendo exercida aquela em razão e nos limites desta.
A função social do contrato somente estará cumprida quando a sua finalidade, que é a distribuição de riquezas, for atingida de forma justa, sendo assim uma fonte de equilíbrio social, objetivo maior da norma.
A função social serve para limitar a autonomia da vontade quando esta estiver em desacordo, em confronto com o interesse social, ou seja, a função social do contrato é condicionante da liberdade de contratar, se constituindo hoje a chamada autonomia privada da vontade.
Se afigurando como cláusula geral do contrato, e, com apoio nela, o juiz poderá declarar a nulidade do contrato por fraude ou declarar a inexistência do contrato por falta de objeto.
3. Princípios Fundamentais do Regime Contratual
Da Autonomia da Vontade e da Função Social do contrato:
Liberdade de contratar, poder de estipular livremente os seus interesses no contrato se contrapondo à necessidade de um contrato com fundamento social numa postura mais humana e menos egoísta das pessoas ao entabularem as suas convenções.
Do Consensualismo:
O simples acordo vincula e gera um contrato válido.
Da Obrigatoriedade da Convenção (pacta sunt servanda)
As estipulações feitas deverão ser cumpridas fielmente, sob pena de execução patrimonial.
Da Relatividade dos Efeitos do Contrato:
Não aproveita e nem prejudica terceiros, vinculando somente as partes.
Da Boa-fé Objetiva:
As partes deverão agir com lealdade, honestidade, honradez, probidade, confiança recíproca, esclarecendo os fatos e o conteúdo das cláusulas, procurando o equilíbrio nas prestações.
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